Instrução Normativa RE nº 52 DE 17/06/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 jun 2022

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055 , de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2022, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
... ... ...
2022 ... ...
Jul 32,32

2. No Título III, Capítulo XIII, o subitem 1.1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.1 - .....

.....

1.1.12 - Os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas no item 1.1, na hipótese de parcelamento de créditos tributários provenientes do ICMS, devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional, declarados em DeSTDA, vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de maio de 2022, desde que o pedido seja efetuado pela internet, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, que deve ser de, no mínimo, 1/60 (um sessenta avos) do valor do débito e deve ser paga até 31 de agosto de 2022.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao número 2, a partir de 4 de julho de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.