Instrução Normativa BCB nº 528 DE 02/10/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2024

Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB Nº 81/2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.677, de 31 de julho de 2018, 4.955 e 4.958, ambas de 21 de outubro de 2021, no art. 29-B da Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, nas Resoluções BCB ns. 200, de 11 de março de 2022, 291, de 8 de fevereiro de 2023, 303, de 16 de março de 2023, 319, de 18 de maio de 2023, 324, de 14 de junho de 2023, e 395, de 26 de junho de 2024, e na Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de dezembro de 2024, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de preenchimento:

I - no Capítulo II - Orientações Gerais: inclusão do item 15;

II - no Capítulo III - Orientações Gerais sobre o Arquivo XML: inclusão do item 11;

III - no Capítulo IV - Orientações Específicas: inclusão do item 10;

IV - na Tabela 003 - Contas:

a) alteração da descrição da função das contas 730.10, 730.20 e 861; e

b) inclusão da conta 730.10.10;

V - na Tabela 004 - Código do elemento: inclusão dos códigos 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98;

VI - na Tabela 011 - Mitigadores de risco: inclusão do domínio 532;

VII - na Tabela 024 - Elemento Tipo: inclusão do domínio 62;

VIII - na Tabela 029 - Sistema de registro:

a) alteração da aplicação do domínio 5;

b) alteração das descrições dos domínios 5 e 9; e

c) inclusão dos domínios 10, 11, 12, 13 e 14;

IX - na Tabela 033 - Tipo de exposição: inclusão do domínio 20;

X - na Tabela 035 - Origem da exposição: alteração da descrição da tabela;

XI - na Tabela 049 - Código da categoria, subcategoria e portfólios elegíveis ao IRB:

a) alteração da descrição do domínio 01; e

b) inclusão dos domínios 02, 03, 04, 05 e 06;

XII - inclusão das Tabelas 050, 051, 052 e 053.

Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:

I - no Anexo 003 - Código da conta: inclusão da conta 730.10.10;

II - no Anexo 004 - Código do elemento: inclusão dos códigos 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98;

III - no Anexo 011 - Código do mitigador de risco: inclusão do código 532;

IV - no Anexo 024 - Elemento Tipo: inclusão do código 62;

V - no Anexo 029 - Sistema de registro:

a) alteração das descrições dos códigos 5 e 9; e

b) inclusão dos domínios 10, 11, 12, 13 e 14;

VI - no Anexo 033 - Tipo de exposição: inclusão do código 20;

VII - no Anexo 035 - Origem da exposição: alteração da descrição do anexo;

VIII - no Anexo 049 - Código da categoria, subcategoria e portfólios elegíveis ao IRB:

a) alteração da descrição do código 01; e

b) inclusão dos códigos 02, 03, 04, 05 e 06;

IX - inclusão dos Anexos 050, 051, 052 e 053.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Maurício Trindade da Rocha