Instrução Normativa DRP nº 53 de 20/10/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 dez 1999

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - No Capítulo X do Título I, o subitem 2.2.2.9 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.2.9 - O bloco 6 - 'Responsável Legal' será preenchido nas hipóteses de cadastramento de órgãos públicos, cooperativas, associações ou de qualquer pessoa jurídica de direito privado cuja representação se faça por dirigente investido mediante estatuto ou contrato social e, ainda, se constar no bloco 7, como sócio ou acionista, pessoa jurídica ou pessoa física residente ou domiciliada no exterior ou em outra Unidade da Federação, conforme segue:

a) campo 6.1 - 'CPF': o número da inscrição no CPF do responsável legal;

b) campo 6.2 - 'Nome': o nome do responsável legal;

c) campo 6.3 - 'Endereço': o endereço do responsável legal, que deverá ser necessariamente neste Estado."

2 - No Apêndice XVI, é dada nova redação aos códigos 0211, 0271 e 0455 e fica acrescentado o código 0227, conforme segue:

Cód.
CMP
MLT
CMM
JRM
JRS
Especificação
"0211
 
 
 
 
 
ICMS - Outros Pagamentos Antecipados"
"0227
 
 
 
 
 
ICMS - Pagamento Antecipado nas Entradas de Mercadorias Oriundas de Outras Unidades da Federação"
"0271
272
275
267
276
254
ICMS - Dívida Ativa"
"0455
 
 
 
 
 
Venda de Aparas de Papel e Sucatas"

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual