Instrução Normativa SAT nº 53 de 14/08/2000
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 ago 2000
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE
1 - A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
02 CEREAIS | | |
02.08 Feijão de Corda | sc. 60 kg | 20,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 14 de agosto de 2000
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente