Instrução Normativa DRP nº 53 de 13/12/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2001
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, inclui o item 2.4.3 no Capítulo III do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), conforme abaixo:
"2.4.3 - Nas saídas de arroz esbramado, os preços de referência serão iguais a 94% (nove e quatro por cento) dos preços definidos no item 2.4.1."
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
André Luiz B. de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual