Instrução Normativa SDA nº 53 de 27/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2006

Aprova o Regulamento para Registro e Fiscalização de Centro de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS) Bovino, Bubalino, Caprino e Ovino.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º combinado com o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991,

Considerando a necessidade de atualizar as normas estabelecidas nas Portarias nºs 25 e 26, de 5 de setembro 1996, e o que consta do Processo nº 21000.010337/2006-07, resolve:

Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE SÊMEN (CCPS) BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.

Parágrafo único. Centro de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS) é o local em que se reúnem animais para a realização da coleta e processamento de sêmen.

Art. 2º Os CCPS bovino, bubalino, caprino e ovino, já registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, para se adequarem às exigências estabelecidas no Regulamento anexo.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nºs 25 e 26, de 5 de setembro de 1996.

GABRIEL ALVES MACIEL

ANEXO I
REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE SÊMEN (CCPS) BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO
CAPÍTULO I
DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA OBTENÇÃO DE
REGISTRO

1. Para obtenção de registro de CCPS são necessários os seguintes documentos:

1.1. cópia do contrato social da Organização, ou da Ata de constituição da sociedade, registrada no órgão competente, ou quando se tratar de instituição de ensino ou pesquisa, cópia do documento que formalizou a criação do CCPS acompanhada de declaração de funcionamento desse centro, emitida pela autoridade maior da instituição;

1.2. cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

1.3. cópia da Inscrição Estadual;

1.4. Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária;

1.5. planta-baixa com indicação de todas instalações e dependências do CCPS na escala mínima de 1:100;

1.6. planta de localização do CCPS com as coordenadas geográficas e indicação das estradas, rodovias, cursos d' água e áreas limítrofes, em tamanho 100x60cm e em escala compatível; e

1.7. memorial descritivo das instalações, dos equipamentos e dos processos tecnológicos e higiênico-sanitários a serem adotados no CCPS.

CAPÍTULO II
EXIGÊNCIAS FÍSICAS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO

2. O CCPS deverá possuir cerca perimetral que permita o isolamento, mínimo de 25 metros, de criatórios vizinhos, ou barreira natural ou artificial que permita manter o isolamento desses criatórios; estar localizado em área não sujeita a alagamento ou qualquer outra condição adversa que possa interferir com a saúde e bemestar dos animais ou com a qualidade do produto; possuir entrada e saída controlada para veículos, pessoas e animais, com equipamentos para desinfecção de veículos; e dispor, no mínimo, das seguintes instalações:

2.1. Unidade Laboratorial constituída de:

a).Sala de Manipulação de Sêmen - esta sala deverá possuir um óculo com dupla porta para recepção do material coletado;

b).Sala de Lavagem e Esterilização de Material com áreas definidas para ambas as atividades - esta sala fica dispensada em CCPS que utiliza material esterilizado de outros laboratórios;

Obs: As salas que compõem a Unidade Laboratorial deverão ser revestidas com material de fácil higienização e protegidas contra a entrada de insetos e outros animais.

2.2. Unidade de Coleta de Sêmen de fácil higienização, com:

a).instalações para coleta do sêmen com sistema de contenção que assegure o bem-estar dos animais e a proteção dos funcionários; e

b).área definida para a lavagem e preparo de material utilizado na coleta do sêmen;

2.3. Unidade de Alojamento do Rebanho Residente com instalações que assegurem as condições de bem-estar dos animais;

2.4. Unidade de Quarentena com:

a).instalações para alojamento e contenção dos animais de modo que permita a realização de todos os procedimentos requeridos para o período de quarentena;

b).cerca limítrofe com isolamento mínimo de 25 metros das demais instalações do CCPS e de criatórios vizinhos; e

c).entrada independente de modo que os animais que ingressem nessa unidade não transitem pela unidade de alojamento do rebanho residente;

Obs: A Unidade de Quarentena é um local isolado no centro, onde os animais são mantidos sob observação por um período específico de tempo, sem contato direto com outros animais ou grupos de animais, até que se conclua os exames sanitários requeridos para ingressar no rebanho residente e iniciar a coleta do sêmen destinado à industrialização;

2.5. Unidade Administrativa sem comunicação direta com as demais unidades do centro;

2.6. Vestiários e Banheiros para funcionários que trabalham no CCPS;

Obs: os vestiários e banheiros localizados na unidade laboratorial deverão ser de uso exclusivo do pessoal que trabalha nesta unidade, e dispostos de maneira tal, que separe a unidade laboratorial das demais unidades do centro.

2.7. Sala ou Área de Armazenamento da Produção de Sêmen de modo que garanta a qualidade e a identidade do produto, assim como eficiência no controle de estoque.

Obs: O CCPS que mantiver espécies diferentes para a produção de sêmen deverá ter as Unidades de Coleta, Quarentena e Alojamento de bovinos e bubalinos separadas das Unidades de Coleta, Quarentena e Alojamento de ovinos e caprinos por uma distância mínima de 25m, assim como de outras espécies que forem alojadas nesse CCPS para essa finalidade.

CAPÍTULO III
EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO

3. O CCPS deverá cumprir com as seguintes exigências operacionais:

3.1. descrever os processos tecnológicos e os procedimentos higiênico-sanitários a serem adotados na Sala de Manipulação de Sêmen, Sala de Lavagem e Esterilização de Material, Unidade de Coleta de Sêmen; Unidade de Alojamento do Rebanho Residente, Unidade de Quarentena e na Sala/Área de Armazenamento da Produção de Sêmen;

3.2. estabelecer fluxo operacional entre e dentro das instalações do CCPS de modo a preservar as condições higiênico-sanitárias do processo de produção, a qualidade e identidade do produto, a segurança dos funcionários e o bem-estar dos animais;

3.3. estabelecer medidas higiênico-sanitárias a serem adotadas para o ingresso de visitas no CCPS e permitir o ingresso de visitas somente após o cumprimento dessas medidas;

3.4. estabelecer programa de controle de pragas;

3.5. dar destino adequado às águas utilizadas nos trabalhos de rotina do CCPS, assim como aos dejetos;

3.6. realizar o controle sanitário do rebanho residente e dos animais que ingressam no CCPS em conformidade com o estabelecido pelo órgão competente do MAPA;

3.7. não realizar nenhum tipo de teste de diagnóstico de doenças transmissíveis na unidade laboratorial, bem como nenhum tipo de teste de diagnóstico de doenças transmissíveis nas dependências do CCPS, de animais que não estejam alojados neste estabelecimento.

CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO

4. Para obtenção de registro de CCPS deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:

4.1. o representante legal do CCPS a ser registrado deverá fazer requerimento dirigido à Superintendência Federal de Agricultura - SFA, solicitando o registro do estabelecimento, conforme modelo estabelecido no Anexo II;

4.2. o requerimento e a documentação especificada anteriormente deverão ser protocolados na SFA da Unidade Federativa, na qual se localiza o CCPS;

4.3. a SFA enviará um Fiscal Federal Agropecuário, com formação em Medicina Veterinária, para inspecionar o CCPS;

4.4. a SFA emitirá o Certificado de Registro do CCPS, em modelo padronizado para todo o território nacional, mediante parecer favorável no laudo de inspeção realizado pelo Fiscal Federal Agropecuário.

CAPÍTULO V
CANCELAMENTO DE REGISTRO

5. O cancelamento de registro do CCPS poderá ocorrer por solicitação do representante legal do estabelecimento ou por decisão da autoridade competente em razão de descumprimento da legislação.

5.1. O cancelamento de registro por solicitação do representante legal do estabelecimento deverá ser realizado por meio de requerimento dirigido à SFA da Unidade Federativa que concedeu o registro, conforme modelo estabelecido no Anexo III.

5.2. O cancelamento do registro por decisão da autoridade competente será formalizado em processo administrativo na SFA da Unidade Federativa que concedeu o registro, e decidido pelo órgão central do MAPA, conforme Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991.

5.3. O CCPS que tiver seu registro cancelado poderá solicitar novo registro nos termos da presente Instrução Normativa.

CAPÍTULO VI
DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA OBTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REPRODUTOR

6. Para obtenção da inscrição de reprodutores bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos como doadores de sêmen são necessários os seguintes documentos:

6.1. comunicação de quarentena por ocasião do ingresso do reprodutor na unidade de quarentena do CCPS, conforme modelo estabelecido no Anexo IV;

6.2. cópia do Certificado de Registro Genealógico Definitivo - RGD ou do Certificado Especial de Identificação e Produção - CEIP;

6.3. cópia da Certificação Zootécnica, conforme determinação do setor competente do MAPA - somente para animais inscritos com a finalidade de comercialização de sêmen;

6.4. cópia do teste de Tipagem de DNA ou Sanguínea;

6.5. cópia do Certificado Andrológico, conforme modelo estabelecido no Anexo V; e

6.6. Atestado Sanitário, conforme modelo estabelecido no Anexo VI.

CAPÍTULO VII
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REPRODUTOR

7. Para obtenção de inscrição de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos como doadores de sêmen deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:

7.1. o responsável técnico pelo CCPS deverá fazer requerimento dirigido à SFA, solicitando a inscrição do reprodutor, conforme modelo estabelecido no Anexo VII;

7.2. o requerimento e a documentação requerida no capítulo VI deverão ser protocolados na SFA da Unidade Federativa, na qual se localiza o CCPS interessado na obtenção da inscrição do reprodutor como doador de sêmen; e

7.3. A SFA emitirá o Certificado de Inscrição do reprodutor, como doador de sêmen em modelo padronizado para todo território nacional, após análise da documentação.

CAPÍTULO VIII
BAIXA NA INSCRIÇÃO DE REPRODUTOR

8. O afastamento do doador de sêmen do CCPS, por qualquer motivo, deverá ser informado à SFA da Unidade Federativa que inscreveu o animal, conforme modelo estabelecido no Anexo VIII.

8.1. A SFA dará a baixa na inscrição.

8.2. O doador de sêmen que sair do CCPS deverá, por ocasião de seu retorno, cumprir com os requisitos especificados no capítuloVII, para obtenção de nova inscrição.

CAPÍTULO IX
IDENTIFICAÇÃO DO SÊMEN

9. O sêmen processado de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos deverá ser envasado em embalagens que contenham as seguintes informações:

9.1. número da partida correspondente à data do congelamento e no caso de mais de um ejaculado no mesmo dia, precedido por traço e algarismo identificando o número do ejaculado;

9.2. nome ou número de registro do CCPS no MAPA;

9.3. nome e número de registro genealógico definitivo do doador;

9.4. código da raça, padronizado internacionalmente por duas letras;

9.5. letra M para macho e letra F para fêmea no caso de sêmen sexado; e

Obs: no caso de sêmen coletado para teste de progênie a identificação deverá ser realizada em conformidade com o programa estabelecido para esse fim.

CAPÍTULO X
INFORMAÇÕES SOBRE O SÊMEN

10. OCCPS deverá disponibilizar aos compradores as seguintes informações sobre o sêmen:

10.1. volume da dose em ml;

10.2. motilidade progressiva em percentagem;

10.3. vigor em escala de 0-5;

10.4. defeitos totais em percentagem;

10.5. defeitos maiores em percentagem; e

10.6. número de espermatozóides por dose.

CAPÍTULO XI
RESPONSABILIDADE TÉCNICA

11. Somente o profissional com formação em Medicina Veterinária poderá ser responsável técnico pelo CCPS bovino, bubalino, caprino e ovino.

Obs: No caso de mudança do responsável técnico, o CCPS deverá comunicar imediatamente a SFA, o nome do sucessor com a Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária e a Solicitação de Baixa da Responsabilidade Técnica do anterior.

CAPÍTULO XII
EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO

12. O responsável técnico pelo CCPS deverá:

12.1. manter no CCPS, para efeitos de fiscalização, arquivos contendo as informações referentes à coleta e congelamento de sêmen requeridas no Anexo IX;

12.2. encaminhar à SFA, até o último dia útil do mês subseqüente, relatórios de atividades mensais, conforme modelos especificados a seguir:

a).Relatório de Produção e Comercialização de Sêmen, Anexo X;

b).Relatório de Comercialização de Sêmen Importado, Anexo XI;

c).Relatório de Produção de Sêmen para o Teste de Progênie, Anexo XII; e

Obs: O CCPS que atrasar ou não enviar os relatórios especificados acima ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

12.3. fazer cumprir as exigências zoossanitárias, bem como as demais exigências requeridas pelo MAPA, para coleta, processamento e comercialização do sêmen;

12.4. manter no CCPS, para efeitos de fiscalização, cópia dos exames sanitários dos animais quarentenados e residentes.

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS

13. Todo CCPS bovino, bubalino, caprino e ovino tem que estar registrado no MAPA.

14. O CCPS que comercializa sêmen ou qualquer outro material de multiplicação animal, produzido em outros estabelecimentos, terá que atender à legislação específica do MAPA para esse fim.

15. Qualquer alteração no contrato social do estabelecimento deverá ser comunicada à SFA, em processo administrativo, acompanhado da cópia do novo contrato social ou da Ata de constituição da sociedade.

16. Qualquer alteração na planta-baixa do estabelecimento registrado deverá ser submetida à aprovação prévia do MAPA.

17. Somente poderá ser objeto de comércio o sêmen obtido em estabelecimento registrado e de reprodutores inscritos no MAPA com a finalidade de comércio.

18. Na nota fiscal do sêmen comercializado é obrigatório constar:

18.1. nome e número de registro no MAPA, do CCPS que produziu e comercializou o sêmen;

18.2. nome do doador, raça, RGD e número de inscrição no MAPA; e

18.3. quantidade de doses de sêmen.

19. A distribuição das doses de sêmen para as fazendas colaboradoras do teste de progênie poderá ser realizada somente após a liberação da SFA.

20. A fiscalização do CCPS ficará a cargo do Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária.

21. O Fiscal Federal Agropecuário a serviço do MAPA, a qualquer momento, terá livre acesso ao CCPS, bem como aos documentos arquivados.

22. O CCPS que obtiver cancelamento de registro deverá informar ao MAPA o estoque de produção existente com identificação dos doadores.

23. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Instrução Normativa e de Normas complementares serão dirimidas pelo Secretário de Defesa Agropecuária do MAPA.

ANEXO II
REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE SÊMEN (CCPS) BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO

____________________,_____de ______________de ______

Senhor Chefe,

Eu, abaixo assinado, representante legal do estabelecimento ____________________, Inscrição Estadual nº __________, CNPJ nº _____________, localizado ___________, Município __________________, UF _______, CEP ___________, solicito nos termos da legislação vigente do MAPA, o registro desse estabelecimento como CCPS:

- Bovino - Bubalino - Caprino - Ovino

Anexo os seguintes documentos:

( ) cópia do contrato social da Organização; ou da Ata de constituição da sociedade; ou documento que formaliza a criação do CCPS na instituição;

( ) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

( ) cópia da Inscrição Estadual;

( ) Anotação de Responsabilidade Técnica;

( ) planta-baixa do CCPS;

( ) planta de localização do CCPS; e

( ) memorial descritivo.

Informo ainda, o endereço para correspondência e meios de contato:

Localização: ________________, Município: __________, UF: _____,

CEP: ____________, Caixa Postal: ____________, Fone: ________________, FAX: __________________, Endereço Eletrônico: _________________________.

Atenciosamente, ___________________________________________________

Assinatura do Representante Legal do CCPS

ANEXO III
REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DE CENTRO DE COLETA E PROCESSAMENTO DE SÊMEN (CCPS) BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO

______________________,_____de ______________de ______

Senhor Chefe,

Eu, abaixo assinado, representante legal do estabelecimento _______________________, Inscrição Estadual nº __________, CNPJ nº _____________, localizado ________________, Município _______________, UF _______, CEP _________, solicito nos termos da legislação vigente do MAPA, o cancelamento do registro desse estabelecimento como CCPS:

- Bovino - Bubalino - Ovino - Caprino

Informo que a solicitação do cancelamento de registro é pelo seguinte motivo: _____________________________________ .

Informo ainda, em relatório anexo, a relação do sêmen em estoque com identificação dos doadores.

Atenciosamente,

___________________________________________________

Assinatura do Representante Legal do CCPS

ANEXO IV
COMUNICAÇÃO DE QUARENTENA DE BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO

_____________,_____de ______________de ______

Senhor Chefe,

O CCPS _______________________________________________ registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sob o nº ______________________, por meio de seu representante legal, comunica que na presente data foram iniciados os trabalhos referentes à quarentena do reprodutor ________________________________________, espécie ______________________, raça ___________________________, RGD/CEIP nº __________________________ procedente da propriedade ______________________, localizada no município ____________________, Estado _________________ .

Atenciosamente,

____________________________________________

Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico

ANEXO V
CERTIFICADO ANDROLÓGICO PARA BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO

A.IDENTIFICAÇÃO DO REPRODUTOR 
Nome: Espécie: Raça: 
RGD/CEIP: Nascimento: 
Proprietário: 
Endereço: 
B.EXAME CLÍNICO (Condição Geral, Sistema Genital e Comportamento Sexual) 
Observações: 
 
C) ESPERMOGRAMA 
1. COLETA DE SÊMEN 
Método: Data da Coleta: 
2. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: 
Volume do Ejaculado: __________ml Motilidade Progressiva: _________% 
Vigor (O - 5): ___________ Concentração: _________ espermatozóide/ml 
3. CARACTERÍSTICAS MORFOLÓGICAS 
Especificar individualmente as anormalidades encontradas e suas freqüências: 
 
 
 
Defeitos Maiores: _______% Defeitos Menores: _______% 
Espermatozóides Anormais: _______% Outros Elementos: ________ 
Observações: 
 
 
 
D) TESTES COMPLEMENTARES: 
 
 
E) CONCLUSÃO: 
 
 

___________________, ______de______________ de _______

___________________________________________

Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico

ANEXO VI
ATESTADO SANITÁRIO PARA INSCRIÇÃO DE REPRODUTOR COMO DOADOR DE SÊMEN BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO

Atesto para os devidos fins que o animal ___________________________________________________, espécie _______________, raça ________________________, com RGD/CEIP nº________________ encontra-se apto a fazer parte do rebanho residente do CCPS ______________________________________________________, registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o Nº ______________________.

Informo a seguir o resultado e a data dos exames realizados durante o período de quarentena para as seguintes doenças:

NOME DA DOENÇA 1º TESTE 2º TESTE 3º TESTE 4º TESTE 
RESULTADO DATA RESULTADO DATA RESULTADO DATA RESULTADO DATA 
                 
                 
                 
                 

Preencher os dados referentes ao segundo, terceiro e quarto teste somente para as doenças nas quais são requeridos mais de um teste na quarentena ou em caso de atendimento a protocolos especiais de comércio internacional.

_____________, _____de ______________de ______

_________________________________________

Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico

ANEXO VII
REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DE REPRODUTOR COMO DOADOR DE SÊMEN BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO

_____________,_____de ______________de ______

Senhor Chefe,

Eu, abaixo assinado, responsável técnico pelo estabelecimento _____________________________________________, registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sob o número ________________, solicito a inscrição do reprodutor identificado a seguir, como doador de sêmen:

Nome Espécie Raça RGD/CEIP Nascimento 
     
     
     

Anexo os documentos especificados a seguir:

( ) Cópia do RGD/CEIP;

( ) Teste de Tipagem de DNA ou sanguínea;

( ) Certificação zootécnica:

( ) Certificado Andrológico; e

( ) Atestado sanitário.

Informo, ainda, que o sêmen a ser coletado é para a finalidade de:

( ) Comercialização;

( ) Uso em Rebanho Próprio;

( ) Comercialização e Uso em Rebanho Próprio; e

( ) Teste de progênie.

Atenciosamente,

_________________________________________________

Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico

ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE BAIXA NA INSCRIÇÃO DO REPRODUTOR COMO DOADOR DE SÊMEN BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO

____________________, ______ de ________ de ____

Senhor Chefe,

Eu, abaixo assinado, Responsável Técnico pelo estabelecimento__________________________________________________, registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento sob o número _________________________, solicito a baixa na inscrição do reprodutor identificado a seguir, como doador de sêmen.

Nome Espécie Raça RGD/CEIP Nascimento 
     
     
     

Informo a seguir:

Causa da baixa ___________________________________________________________

Doses produzidas:______________________________________________

Período de Coleta: _____________________________________________

Atenciosamente, _______________________________________________

Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico

ANEXO IX
INFORMAÇÕES REFERENTES À COLETA E CONGELAMENTO DE SÊMEN BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO

A.IDENTIFICAÇÃO DO REPRODUTOR 
Nome: RGD/CEIP: 
Espécie: Raça: Nascimento: 
Proprietário: 
Endereço: 
B) ESPERMOGRAMA 
1. COLETA DO SÊMEN 
Método: Data da Coleta: 
2. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS 
Volume do Ejaculado: _________ ml Motilidade Progressiva: ________ %: 
Vigor (O - 5) :_______________ Concentração: _______________ Espermatozóides/ml 
3. PROCESSAMENTO 
( ) Congelamento ( ) Resfriamento 
Meio utilizado: _____________________ Concentração: _____________ Espermatozóides/ Dose Volume da dose :______________ml 
4. AVALIAÇÃO PÓS-CONGELAMENTO OU RESFRIAMENTO 
Motilidade progressiva: ______%: vigor (O - 5): _______ Concentração _____________ Espermatozóides/ Dose 
5. CARACTERÍSTICAS MORFOLÓGICAS 
Especificar individualmente as anormalidades encontradas e suas freqüências: 
 
 
Defeitos Maiores: ____________% Defeitos Menores: ____________% 
Espermatozóides Anormais: ____________% Outros Elementos: ___________ 
C) CONCLUSÃO 
 
 
Partida: Número de doses: 

___________________, ______de ______________ de _______

______________________________________________________

Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico

ANEXO X
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SÊMEN BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO

CCPS: 
Registro no MAPA: 
Espécie Animal: 
MÊS/ANO:_____________ 
IDENTIFICAÇÃO DO REPRODUTOR DOSES DE SÊMEN 
Nome Raça RGD Inscrição no MAPA Saldo do mês anterior Produzidas Comercializadas Devolvidas Utilizadas Estoque 
No país Exportadas Total       
                       
                       
                       
                       
                       

______________________, _______de ____________de ______

_______________________________________________

Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico

ANEXO XI
RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SÊMEN IMPORTADO DE BOVINO, BUBALINO, CAPRINO E OVINO

CCPS: 
Registro no MAPA: 
Espécie Animal: 
MÊS/ANO:_____________ 
IDENTIFICAÇÃO DO REPRODUTOR ORIGEM DOSES DE SÊMEN 
Nome Raça RGD Estabelecimento País Saldo - mês anterior Importadas Vendidas Devolvidas Utilizadas Estoque 
                     
                     
                     
                     

______________________, _______de ____________de______

_____________________________________________

Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico

ANEXO XII
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO DE SÊMEN PARA TESTE DE PROGÊNIE

CCPS: 
Registro no MAPA: 
Espécie Animal: 
MÊS/ANO: _________ 
Reprodutor Raça RGD Inscrição no MAPA Partida Data da Coleta Número de doses 
       
       
       

_________________, ______de ________de ________

_______________________________________________

Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico