Instrução Normativa SEF nº 53 de 17/12/2010
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 dez 2010
Aprova a Tabela Discriminativa de Valor Médio de Mercado para Veículos terrestres Usados e do Respectivo IPVA e Prazos de Pagamentos para o Exercício de 2011, e Adota outras Providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, § 1º, 23 e 58 da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a tabela discriminativa de valor médio de mercado e do respectivo imposto, expressos em moeda corrente, conforme Anexo II, relativo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos terrestres usados, no exercício de 2011.
Art. 2º O pagamento do IPVA exercício 2011 deverá ser feito em cota única ou em até três parcelas mensais e sucessivas, conforme Anexo I.
§ 1º Sobre o valor do IPVA a ser recolhido integralmente em cota única, no prazo de vencimento, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
§ 2º O pagamento do IPVA deverá ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.
Art. 3º As certidões de não-incidência ou isenção do IPVA, anteriormente emitidas, surtirão efeitos para o exercício de 2011 enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 17 de dezembro de 2010.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - - INSTRUÇÃO NORMATIVA 053/2010 ANEXO II - - INSTRUÇÃO NORMATIVA 053/2010