Instrução Normativa SAT nº 53 DE 20/10/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 out 2013

Dispõe sobre o crédito relativo às entradas de bens destinados ao ativo imobilizado e respectivo serviço de transporte.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, com base na Lei nº 7.014/1996, no RICMS e nos pareceres exarados pela DITRI,

Resolve esclarecer que

1. O valor do crédito relativo às entradas de bens destinados ao ativo imobilizado e respectivo serviço de transporte a ser apropriado em cada período de apuração será obtido multiplicando-se 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor do crédito vinculado ao bem e ao respectivo serviço de transporte, incluído o relativo ao diferencial de alíquotas, escriturados no CIAP na forma regulamentar, pela relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período.

2. Na apuração dos valores referentes às operações de saídas e prestações tributadas, ressalvadas as hipóteses referidas no item 4, devem ser computados os valores:

2.1. das operações de saídas e prestações tributadas pelo regime de tributação normal e pelo regime de substituição tributária por antecipação ou diferimento;

2.2. das operações e prestações beneficiadas com isenção ou redução de base de cálculo com previsão expressa de manutenção de crédito;

2.3. das operações de saída e prestações com destino ao exterior (diretas e indiretas);

2.4. da base de cálculo das operações de saída e prestações de serviços realizadas com redução de base de cálculo sem previsão expressa de manutenção de crédito;

2.5. das operações realizadas a título de doação e bonificação;

3. Na apuração do valor total das operações de saídas ou prestações do período, ressalvadas as hipóteses referidas no item 4, devem ser computados os valores:

3.1. referidos no item 2, exceto em relação ao subitem 2.4 cujo valor a ser considerado será o valor da operação ou prestação;

3.2. das operações e prestações não tributadas pelo ICMS.

4. Não devem ser computados no valor total das operações de saídas ou prestações do período nem no valor das operações de saídas e prestações tributadas:

4.1. transferências internas ou interestaduais de bens do ativo imobilizado;

4.2. saídas definitivas de bens do ativo permanente, em virtude de desincorporação ou baixa do ativo fixo;

4.3. transferências de material de uso ou consumo;

4.4. outras saídas que não tenham caráter definitivo, quando não há transferência de titularidade, exceto transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa;

5. O valor das devoluções ocorridas no período deve ser abatido do valor das operações de saídas e prestações tributadas, no caso de devolução de mercadoria tributada, bem como do valor total das operações de saídas e prestações do período, ainda que se trate de devolução de mercadoria não tributada.

6. Para ser computado na apuração dos valores referentes às operações de saídas e prestações tributadas, bem como na apuração do valor total das saídas ou prestações do período, a operação ou prestação deve estar
enquadrada em algum dos CFOP´s constantes do Anexo Único desta instrução.

Frederico Gunnar Durr

Superintendente de Administração Tributária em exercício

ANEXO ÚNICO

5.101/6.101- Venda de produção do estabelecimento

5.102/6.102- Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

5.103/6.103- Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

5.104/6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

5.105/6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

5.106/6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

5.109/6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

5.110/6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio

5.111/6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

5.112/6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial

5.113/6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

5.114/6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil

5.115/6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

5.116/6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

5.117/6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

5.118/6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

5.119/6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

5.120/6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

5.122/6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

5.123/6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

5.124/6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa.5.125/6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida
para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

5.151/6.151 - Transferência de produção do estabelecimento

5.152/6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

5.153/6.153 - Transferência de energia elétrica

5.155/6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

5.156/6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

5.251/6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização

5.252/6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial

5.253/6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial

5.254/6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte

5.255/6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação

5.256/6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural

5.257/6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada

5.258/6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte

5.301/6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

5.302/6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial

5.303/6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial

5.304/6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte

5.305/6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

5.306/6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural

5.307/6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte

5.351/6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

5.352/6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial

5.353/6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial

5.354/6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

5.355/6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

5.356/6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural

5.357/6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

5.359/6.359 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.


5.360/6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte

5.401/6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

5.402/6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

5.403/6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

5.405/6.404 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

5.408/6.408- Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

5.409/6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

5.501/6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

5.502/6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação

5.651/6.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente

5.652/6.652 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização

5.653/6.653 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final

5.654/6.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente

5.655/6.655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização

5.656/6.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final

5.658/6.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

5.659/6.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiro

5.667/6.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação

5.910/6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde

5.911/6.911- Remessa de amostra grátis

5.949/6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

7.101 - Venda de produção do estabelecimento

7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

7.105 - Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar


7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"

7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior

7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

7.358 - Prestação de serviço de transporte

7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação

7.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

7.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros

7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.

7.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado