Instrução Normativa RE nº 53 DE 06/08/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 ago 2014
Rep. - Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010,
Introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 8.7 e 13.1, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
SANTA CATARINA | "8.7 | Leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano, recebido de estabelecimento fabricante | Crédito presumido de 4% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 15, XIV, "b" - RICMS-SC) | 8%" |
SERGIPE | "13.1 |
Produtos da indústria têxtil: a) oriundos dos Municípios de Amparo do São Francisco, Brejo Grande, Canhoba, Canindé do São Francisco, Carira, Cristinápolis, Gararu, Ilha das Flores, Indiaroba, Monte Alegre de Sergipe, Neópolis, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, Própria, Santana do São Francisco, Simão Dias, Telha, Tobias Barreto e Tomar do Geru; |
Crédito presumido de 9,5%, até 31/12/20 (Decreto nº 21.400/2002, art. 57, VII -A - RICMS-SE) |
2,5% |
b) oriundos dos demais municípios |
Crédito presumido de 8,5%, até 31/12/20 (Decreto nº 21.400/2002, art. 57, VII - RICMSSE) |
3,5%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.