Instrução Normativa RE nº 53 DE 24/12/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 2019
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"05.795.285/0001-18 | OPHTALMED DISTRIBUIDORA LTDA. |
09.104.009/0001-17 | BUHLMANN BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. |
14.905.502/0001-76 | EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
24.952.221/0001-28 | YANNIS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI |
26.659.793/0001-49 | ANDRE INÁCIO DOS SANTOS EIRELI |
93.161.230/0001-13 | NOGUEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
93.356.970/0001-05 | CASTELLI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA." |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos:
CNPJ | EMPRESA |
"09.240.065/0001-89 | R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMACIA LTDA |
10.749.915/0001-58 | PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA |
16.987.220/0001-90 | DENTAL SANTA MARIA LTDA |
31.387.209/0001-83 | PROLAB COMÉRCIO E REPRESENTACOES LTDA. |
32.364.822/0001-48 | TERRA SUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA." |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.