Instrução Normativa DRP nº 53 DE 17/07/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 jul 2023

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O  SUBSECRETÁRIO  DA  RECEITA  ESTADUAL,  no  uso  de  atribuição  que  lhe  confere  o  artigo  6º,  VI,  da  Lei Complementar  nº  13.452,  de  26  de  abril  de  2010,  modifica  a  Instrução  Normativa  DRP  nº  45/98,  de  26  de  outubro  de  1998, conforme segue:

1.  Com  fundamento  no  art.  32  do  Decreto  nº  56.055,  de  26  de  agosto  de  2021,  no  Apêndice  XXVI,  fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2023, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
... ... ...
... ...
2023 Ago 33,56

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.  

RICARDO NEVES PEREIRA,  

Subsecretário da Receita Estadual.