Instrução Normativa SEFAZ nº 54 de 31/12/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 dez 1996

Estabelece condições para o ressarcimento do ICMS em razão de operações interestaduais com lubrificantes e combustíveis derivados ou não do petróleo, realizadas por contribuintes substituídos.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de atribuições legais,

Considerando as disposições do Protocolo ICMS 10/1996,

Considerando que é indispensável criar mecanismos que possibilitem um controle mais rigoroso da sistemática de ressarcimento do ICMS decorrente de operações interestaduais com lubrificantes e combustíveis derivados ou não do petróleo, realizadas por contribuintes substituídos,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes substitúidos que realizarem operações interestaduais com lubrificantes e combustíveis derivados ou não do petróleo, cujo imposto haja sido pago por substituição tributária em operação anterior, deverão enviar ao Departamento Especializado em Comércio Exterior e Substituição Tributária (DESUT), juntamente com a relação quinzenal de operações interestaduais prevista na alínea d do inciso I da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/1996, cópias das notas fiscais correspondentes a cada operação interestadual.

Parágrafo único. As cópias das notas fiscais de que trata o caput deverão conter em seu corpo carimbo ou etiqueta comprovadora de sua passagem pelo posto fiscal de saída deste Estado.

Art. 2º Verificada a falta de veracidade de qualquer das operações correspondentes às notas fiscais remetidas pelo contribuinte, através de consulta aos registros do Sistema Cometa ou de diligência junto aos destinatários dos produtos, o DESUT tomará as medidas necessárias à anulação da respectiva dedução do imposto efetuado pelo contribuinte substituto, além da aplicação das penalidades cabíveis sobre o estabelecimento infrator.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de dezembro de 1996.

ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO

Secretário da Fazenda