Instrução Normativa DAT nº 54 de 05/08/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 ago 1997
Estabelece procedimentos aplicáveis à tramitação e controle das notas fiscais que cuidam os incs. II, alínea "b" e V a IX do art. 374 do RICMS-BA.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a necessidade de uniformizar procedimentos, no âmbito das Inspetorias Fazendárias, no que se refere à tramitação e controle das Notas Fiscais que cuidam os incs. II, alínea "b" e V a IX do art. 374 do RICMS-BA;
considerando a necessidade de exercer um maior e melhor controle quanto ao ressarcimento do ICMS referido no dispositivo regulamentar indicado;
considerando, por fim, que as informações extraídas das referidas Notas Fiscais contribuirão para uma melhor coordenação e servirão de base ao gerenciamento fiscal na área específica, particularmente nas ações fiscais inerentes aos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS), resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - As Inspetorias Fazendárias, para efeito de controle dos valores a serem ressarcidos aos contribuintes substituídos estabelecidos neste Estado, deverão enviar, mensalmente, para a Gerência de Substituição Tributária - GESUT/DIFIS, cópias das Notas Fiscais de que cuidam os incs. II, alínea "b" e V a IX do art. 374 do RICMS-BA, bem como cópias das Guias Nacional de Recolhimento - GNR.
2 - Independente das ações fiscais desenvolvidas pelos órgãos fazendários do domicílio fiscal de contribuintes que deixarem de cumprir o disposto no inc. VIII do art. 374, do RICMS/BA, relação desses deverá ser enviada à GESUT no mesmo prazo estabelecido no item anterior.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em 05 de agosto de 1997
HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA
Diretor Geral