Instrução Normativa DRP nº 54 de 17/12/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2001
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o subitem 3.1.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1.2.1 - Se a data prevista no subitem 3.1.2 recair em dia em que não haja expediente normal no estabelecimento bancário onde deva ser efetuado o pagamento, o vencimento da prestação fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.