Instrução Normativa DRP nº 54 de 19/11/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 nov 2003

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Capítulo V do Título IV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Fica acrescentado o subitem 6.1.2, com a seguinte redação:

"6.1.2 - A "Certidão de Situação Fiscal" expedida a partir de 19 de novembro de 2003 poderá, a critério da autoridade fazendária competente, ter seu prazo de validade limitado ao dia 15 de dezembro de 2003."

2. O Anexo M-2 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins

Diretor do Departamento de Receita

Público Estadual

ANEXO M-2