Instrução Normativa SAT nº 54 de 28/10/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 out 2009

Altera a Instrução Normativa nº 27, de 03 de junho de 2009.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições resolve expedir a seguinte Instrução

1. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Instrução Normativa nº 27/2009:

1.1. os subitens 2.1.28 a 2.1.31 ao subitem 2.1:

"2.1.28. Valor relativo à parcela do imposto vinculado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;

2.1.29. Devolução de compra de insumo não vinculado ao projeto aprovado;

2.1.30. Saídas de produtos de fabricação própria não vinculado ao projeto aprovado;

2.1.31. Saídas com produtos vinculados ao projeto, relativamente ao débito correspondente ao valor acrescido em decorrência de industrialização efetuada em outro estabelecimento;";

1.2. os subitens 2.2.15 e 2.2.16 ao subitem 2.2:

"2.2.15. Devolução de venda de produto de fabricação própria não vinculado ao projeto aprovado;

2.2.16. Compra de insumo não vinculado ao projeto aprovado;";

1.3. o item 6:

"6. O débito correspondente ao valor acrescido em decorrência de industrialização efetuada em outro estabelecimento, previsto no subitem 2.1.31., será calculado aplicando-se a seguinte fórmula:

DVA = AMP x VAI,

Onde:

DVA = débito correspondente ao valor acrescido;

AMP = alíquota média ponderada das saídas com os produtos vinculados ao projeto aprovado, calculada dividindo-se o valor do débito total apurado no mês com as saídas dos referidos produtos pela respectiva quantidade, incluídas as quantidades cujas saídas ocorreram sem tributação;

VAI = valor acrescido relativo aos retornos das mercadorias enviadas para industrialização no mesmo mês de apuração.

2. Os subitens a seguir indicados da Instrução Normativa nº 27/2009 passam a vigorar com as seguintes redações:

2.1. o subitem 2.2.1.:

2.2.1. Compra para comercialização -1.102, 2.102 e 3.102;

2.2. o subitem 2.2.18.:

"2.2.18. Entrada de bens do ativo imobilizado não vinculados ao projeto industrial aprovado - 1.550 e 2.550;";

2.3. o subitem 2.2.23.:

"2.2.23. Valores relativos a "Outros Créditos" e "Estornos de Débitos " não vinculados ao projeto industrial aprovado;".

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

GAB/SAT, 28 de outubro de 2009.

CLÁUDIO MEIRELLES MATOS

Superintendente de Administração Tributária