Instrução Normativa SEF nº 54 DE 29/11/2018
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 dez 2018
Altera a Instrução Normativa SEF nº 27, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, e o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 16/2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 16/18, de 31 de outubro de 2018, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 19 da Instrução Normativa SEF nº 27 , de 30 de maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art. 19. Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e de que trata o art. 9º, a SEFAZ disponibilizará consulta relativa à NF-e pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.
(.....)
§ 4º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput deste artigo será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, nos termos do MOC (Ajuste SINIEF 16/2018 ).
§ 5º A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada a que se refere o § 4º deste artigo deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente no endereço eletrônico ou no ambiente nacional disponibilizado pela RFB (Ajuste SINIEF 16/2018 )." (AC).
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de novembro de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda