Instrução Normativa DREI nº 54 DE 17/01/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2019
Altera o Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2017.
(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 81 DE 10/06/2020):
A Diretora Substituta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º inciso III da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º inciso III do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 33 do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º O Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"2.2.2.2 Matérias e respectivos quóruns de deliberação.....
c) destituição dos administradores; |
......................................................... Administrador sócio, nomeado no contrato social - Mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa (§ 1º do art. 1.063 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019). (NR) |
.....
2.2.6 EXCLUSÃO DE SÓCIO
.....
2.2.6.1-A Justa causa em sociedades compostas por apenas dois sócios Sem a necessidade de reunião ou assembleia, o sócio que detiver mais da metade do capital social poderá excluir o sócio minoritário da sociedade, se entender que este está pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade.
A efetivação da exclusão do sócio minoritário se dará mediante arquivamento de alteração do contrato social:
a) desde que haja previsão de exclusão por justa causa no contrato social ou em alteração anterior devidamente arquivada; e
b) que contenha expressamente os motivos que justificam a exclusão por justa causa. (NR)"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANNE CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA