Instrução Normativa RE nº 54 DE 14/07/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 jul 2023
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo LI, fica acrescentado o item 4.5 com a seguinte redação:
4.5 - Os registros E112 ou E230 correspondentes a registros E111 ou E220 com fundamento em pedido específico formulado em processo administrativo deverão conter:
a) no campo 03 (NUM_PROC), o número do processo ao qual o ajuste está vinculado, grafado com 14 (quatorze) caracteres numéricos (NUM_PROC=|nnnnnnnnnnnnnn|);
b) no campo 04 (IND_PROC), o valor "0" - Sefaz;
c) no campo 06 (TXT_COMPL), exclusivamente:
1. o visto eletrônico da Receita Estadual, grafado com 5 (cinco) caracteres, constante na deliberação favorável ao ajuste da apuração realizado; ou
2. a data do protocolo do processo administrativo, indicando-se o dia, o mês e o ano (formato DDMMAAAA), quando houver previsão normativa de prazo para deliberação, desde que tenha transcorrido este prazo sem manifestação da Receita Estadual.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.