Instrução Normativa DRP nº 55 de 13/12/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Título I, Capítulo XXVII, item 3.1, alínea "b", os números 2, 3 e 4 passam a ser, respectivamente, números 3, 4 e 5 e é acrescentado novo número 2 com a seguinte redação:
"2 - na coluna 'Valor Contábil': nada será preenchido, uma vez que nessa coluna será lançado o valor constante da nota fiscal ou cupom fiscal emitido por ocasião da efetiva saída da mercadoria, conforme disposto na alínea 'c';"
2 - No Apêndice VI, fica acrescentado o código 804090000, conforme segue:
"804090000 - Refeições Coletivas Preparadas".
3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual