Instrução Normativa DRP nº 55 de 18/12/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 dez 2001
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, a alínea "d" do subitem 1.1.2 e o número 4 da alínea "a" do subitem 3.1.2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"d) a comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31/01/02, de requerimento de registro de licença;"
"4 - comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31/01/02, de requerimento de registro de licença;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual