Instrução Normativa SAT nº 55 de 10/12/2003

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 dez 2003

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, IV, e seu § 2º, I, c, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Fixar a base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS, na primeira operação realizada:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
11. SUCATAS
11.32 - Sucata de Ferro Mista
Kg
0,30
11.33 - Sucata de Ferro Prensada
Kg
0,45

2 - Excluir, na Especificação "Sucatas" da Pauta Fiscal, o item "11.07 ferro".

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2004.

Salvador, 10 de dezembro de 2003

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária