Instrução Normativa SAT nº 55 de 10/12/2003
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 dez 2003
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, IV, e seu § 2º, I, c, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Fixar a base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS, na primeira operação realizada:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
11. SUCATAS | ||||
11.32 - Sucata de Ferro Mista | Kg | 0,30 | ||
11.33 - Sucata de Ferro Prensada | Kg | 0,45 |
2 - Excluir, na Especificação "Sucatas" da Pauta Fiscal, o item "11.07 ferro".
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2004.
Salvador, 10 de dezembro de 2003
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária