Instrução Normativa SEF nº 55 de 27/11/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 nov 2009

Altera a Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, para dispensar contribuintes da obrigatoriedade de implementação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, bem como estabelecer prazo para implementação do Programa pelos contribuintes em geral.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Ficam dispensados de observar esta Instrução Normativa:

I - até que seja disponibilizado acesso à Internet de banda larga, os estabelecimentos situados nos municípios de Belém, Belo Monte, Campestre, Campo Grande, Carneiros, Chã Preta, Feliz Deserto, Jacaré dos Homens, Jacuípe, Japaratinga, Jaramataia, Jundiá, Mar Vermelho, Minador do Negrão, Monteirópolis, Olho d'Água do Casado, Olho d'Água Grande, Palestina, Paulo Jacinto, Pindoba, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Brás, São Miguel dos Milagres e Tanque d'Arca;

II - os contribuintes enquadrados como Microempresa Social - MS, de que trata a Lei nº 6.559, de 31 de dezembro de 2004;

III - o Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda publicará ato normativo estabelecendo prazo para que os contribuintes de que trata o inciso I do caput possam se adequar ao Programa de que trata esta Instrução Normativa." (AC)

Art. 2º O anexo I da Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescido de novos códigos da CNAE, com a seguinte redação:

Mês/Ano
Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE
(...)
(...)
Jan. 2010
Todos os demais códigos da CNAE

"(AC)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2008.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 27 de novembro de 2009

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO

Secretário de Estado da Fazenda