Instrução Normativa RE nº 55 de 10/08/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 ago 2011

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA ficam acrescentadas siglas com a seguinte redação:

"APET/RE
Assessoria de Promoção e Educação Tributária da Receita Estadual
DTIF/RE
Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da Receita Estadual"

2. No Capítulo II do Título V:

a) é dada nova redação ao subitem 2.2.1, conforme segue:

"2.2.1 - A avaliação será feita com base na efetiva participação do município no Programa de Educação Fiscal e em declaração firmada pelo Prefeito Municipal atestando a implementação da respectiva ação, sendo que à ação serão atribuídos, no máximo, 15 pontos."

b) no subitem 2.2.2, ficam revogadas as alíneas "c" e "n" e é dada nova redação às alíneas "a" e "b" e "d" a "m" e ao subitem 2.2.2.1, conforme segue:

"a) realizar evento de sensibilização e divulgação para implementação do Programa, por meio de reunião com a administração municipal, diretores de escolas, representantes da Câmara de Vereadores, multiplicadores e capacitados para os temas do Programa, entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a implementação do Programa, com comprovação por meio de fotos, notícias, divulgações, convites, atas, etc. (valor da ação: 8 pontos);

b) participar de cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no curso (valor da ação: 2 pontos para cada certificado apresentado);"

"d) divulgar o Programa, as ações ou os trabalhos realizados dentro do Programa, nos meios de comunicação, com comprovação por meio de cópias da divulgação (valor da ação: 8 pontos);

e) participar, com servidores municipais, de seminários municipais, regionais, estaduais ou nacionais do Programa de Educação Fiscal, coordenados ou aprovados pelos grupos municipais ou estaduais de educação fiscal, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no seminário (valor da ação: 3 pontos por funcionário com certificado de participação);

f) implementar e acompanhar a inserção dos temas do Programa em escolas municipais, com comprovação por meio da apresentação de trabalhos de professores e alunos, devidamente datados, e de ofício do(a) diretor(a) da escola atestando a regularidade da prática de inserção dos temas do Programa como assunto interdisciplinar (valor da ação: até 10 pontos);

g) divulgar os temas do Programa por meio de cartazes, fôlderes, cartilhas e outros assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade, com comprovação por meio do material de divulgação (valor da ação: 5 pontos);

h) realizar seminário estadual, regional ou municipal de educação fiscal, cuja programação seja previamente aprovada pelos grupos municipais ou estaduais de educação fiscal, com comprovação por meio de divulgações, convites, fôlderes, lista de presença, etc. (valor da ação: 15 pontos);

i) elaborar, implementar e apresentar resultados dos projetos pedagógicos, com comprovação por meio da apresentação do projeto e dos resultados (valor da ação: 5 pontos para elaboração do projeto e 10 pontos para implementação e resultados);

j) realizar concurso relativo ao Programa, com comprovação por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados (valor da ação: 15 pontos);

l) atuar, funcionário municipal, como tutor em cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio da coordenação do curso (valor da ação: 15 pontos);

m) aprovar lei, decreto ou outro ato legal de implementação do Programa de Educação Fiscal no município ou criar um grupo municipal de educação fiscal (valor da ação: 15 pontos).

2.2.2.1 - As ações relacionadas nas alíneas "g" a "m" do subitem 2.2.2, valerão pelo semestre de realização e o semestre seguinte do mesmo ano civil, desde que novamente comprovadas."

c) ficam revogados os subitens 2.2.2.2 e 2.2.2.3, incluídos os seus subitens;

d) fica acrescentado o subitem 2.2.2.5 com a seguinte redação:

"2.2.2.5 - Excepcionalmente, relativamente ao primeiro semestre de 2011, será atribuída a pontuação máxima de 15 pontos ao município que comprovar a implementação de pelo menos uma das ações relacionadas nas alíneas "a", "b" e "d" a "m" do subitem 2.2.2."

e) é dada nova redação ao subitem 2.3.1, conforme segue:

"2.3.1 - Premiação a Consumidores: a avaliação será realizada com base na efetiva criação de programa municipal de premiação a consumidores ou produtores na troca de documentos fiscais por cupons ou cautelas, cuja comprovação poderá ser feita, semestralmente, por meio de cupons, notícias de jornais, legislação ou outro documento que comprove a campanha e o período em que foi realizada (valor da ação: 5 pontos)."

f) é dada nova redação aos subitens 2.5.2 e 2.5.3, conforme segue:

"2.5.2 - SITAGRO - Digitação e Transmissão de todas as Notas Fiscais de Produtor: serão atribuídos 10 pontos para o município que digitar as operações dos talões dos produtores rurais, por inscrição de produtor e inscrição do estabelecimento destinatário, e, pelo menos uma vez por semestre, transmitir os arquivos à Receita Estadual, conforme "layout" previsto nas normas vigentes.

2.5.3 - SITAGRO - Entrega de Talão de Produtor: serão atribuídos 5 pontos para o município que distribuir e controlar os talões de Produtores Primários."

g) é dada nova redação à alínea "b" do subitem 2.6.1.1.2 e à alínea "b" do subitem 2.6.1.2.2, fica revogado o subitem 2.6.1.4 e seus subitens e é dada nova redação aos subitens 2.7.1 e 2.9.1, conforme segue:

"b) transmitir as informações digitadas para a Receita Estadual;"

"b) transmitir as informações digitadas para a Receita Estadual."

"2.7.1 - A avaliação será efetuada pela APET/RE com base na participação, anual, de agentes públicos municipais em cursos ou encontros, que poderão ser em EAD, oferecidos pela Receita Estadual ou em parceria da Receita Estadual com outras instituições, em temas ligados à administração tributária de interesse do Estado e dos municípios (valor da ação: 4 pontos).

2.7.1.1 - O Município que não for convidado pela Receita Estadual para participar de treinamento continuará com a pontuação do período anterior, nesta ação."

"2.9.1 - O Prefeito Municipal poderá atestar em um ofício a comprovação de todas as ações que serão analisadas pela APET/RE e em outro ofício a comprovação de todas as ações que serão analisadas pela DTIF/RE."

h) é dada nova redação ao caput do item 3.1, mantidas as suas alíneas, e ao item 3.2, conforme segue:

"3.1 - Os municípios deverão comprovar junto à APET/RE e à DTIF/RE a implementação e a continuidade dos planos, programas e ações municipais, nos seguintes prazos:"

"3.2 - A comprovação das ações e os recursos que serão analisados pela APET/RE deverão estar arrolados no formulário "PIT - Comprovação/Recurso das Ações APET/RE" (Anexo Z-6), disponibilizado na Internet, no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br."

i) é dada nova redação aos subitens 4.2.1 e 5.2.2, mantido o seu subitem, conforme segue:

"4.2.1 - O recurso deverá ser assinado pelo Prefeito Municipal ou por seu representante legalmente habilitado e dirigido ao Subsecretário da Receita Estadual, sendo encaminhado diretamente à DTIF/RE."

"5.2.2 - A Receita Estadual será responsável pela confecção dos blocos de CVT."

3. Ficam substituídos os Anexos Z-6 e Z-7 conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

ANEXO Z-6

PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIT - COMPROVAÇÃO/RECURSO DAS AÇÕES APET/RE
SEMESTRE: ____º ANO:_____
(assinale com "X" ao lado das ações que a Prefeitura está comprovando ou objeto de recurso)
Programa de Educação Fiscal
 
Realizar evento de sensibilização e divulgação para implementação do Programa, por meio de reunião com a administração municipal, diretores de escolas, representantes da Câmara de Vereadores, multiplicadores e capacitados para os temas do Programa, entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a implementação do Programa, com comprovação por meio de fotos, notícias, divulgações, convites, atas, etc.
 
Participar de cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no curso
 
Divulgar o Programa, as ações ou os trabalhos realizados dentro do Programa, nos meios de comunicação, com comprovação por meio de cópias da divulgação
 
Participar, com servidores municipais, de seminários municipais, regionais, estaduais ou nacionais do Programa de Educação Fiscal, coordenados ou aprovados pelos grupos municipais ou estaduais de educação fiscal, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no seminário
 
Implementar e acompanhar a inserção dos temas do Programa em escolas municipais, com comprovação por meio da apresentação de trabalhos de professores e alunos, devidamente datados, e de ofício do(a) diretor(a) da escola atestando a regularidade da prática de inserção dos temas do Programa como assunto interdisciplinar
 
Divulgar os temas do Programa por meio de cartazes, fôlderes, cartilhas e outros assemelhados, de forma a atingir os diversos segmentos da sociedade, com comprovação por meio do material de divulgação
 
Realizar seminário estadual, regional ou municipal de educação fiscal, cuja programação seja previamente aprovada pelos grupos municipais ou estaduais de educação fiscal, com comprovação por meio de divulgações, convites, fôlderes, lista de presença, etc
 
Elaborar, implementar e apresentar resultados dos projetos pedagógicos, com comprovação por meio da apresentação do projeto e dos resultados
 
Realizar concurso relativo ao Programa, com comprovação por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados
 
Atuar, funcionário municipal, como tutor em cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio da coordenação do curso
 
Aprovar lei, decreto ou outro ato legal de implementação do Programa de Educação Fiscal no município ou criar um grupo municipal de educação fiscal
Incentivo à emissão de documentos fiscais
 
Premiação a Consumidores
Participação de funcionários municipais em treinamentos
 
Censo de Apuração do IPM
 
PIT - Parte Teórica
 
PIT - Parte Turma Volante Municipal
 
SEPRIM

ANEXO Z-7

PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIT - COMPROVAÇÃO/RECURSO DAS AÇÕES DTIF/RE
SEMESTRE: ____º ANO:_____
(assinale com "X" ao lado das ações que a Prefeitura está comprovando ou objeto de recurso)
Incentivo à emissão de documentos fiscais
 
Liberação de Habite-se
Disponibilização de Equipamento para o Autoatendimento ao Contribuinte
 
Disponibilização, para os contribuintes, de equipamento com acesso ao "Autoatendimento Eletrônico"
Gestão de informações do Setor Primário
 
SITAGRO - Ficha Cadastral Eletrônica: realizar a totalidade das operações de inclusão, exclusão e alterações cadastrais de produtores rurais utilizando o aplicativo SITAGRO, disponibilizado pela Receita Estadual
 
SITAGRO - Digitação e Transmissão de todas as NFP: digitar todas as operações dos talões dos produtores rurais, por inscrição de produtor e inscrição do estabelecimento destinatário, utilizando o aplicativo SITAGRO, e transmitir os arquivos à Receita Estadual, pelo menos duas vezes por mês
 
SITAGRO - Entrega de talão de NFP: distribuir e controlar os talões de Produtores Primários e o preenchimento do Resumo de Operações (ROT), utilizando o aplicativo SITAGRO
Programas de Combate à Sonegação
 
Comunicação de Verificação de Entradas - CVE: digitar todas as NFs recolhidas no trânsito, transmitir as informações digitadas e arquivar todas as NFs, sendo vedada a digitação de documentos fiscais não recolhidas pela Turma Volante Municipal
 
Comunicação de Verificação de Saídas - CVS: digitar todas as NFs relacionadas em planilha prevista na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo II, 2.6.1.2.1, sendo vedada a digitação de NFs não verificadas no trânsito pela Turma Volante Municipal
 
Comunicação de Verificação no Trânsito - CVT: lavrar, no mínimo, uma CVT mensal no valor mínimo de 40 UPF-RS do mês do preenchimento
 
Comunicação de Verificação de Indícios - CVI: lavrar, no mínimo, uma CVI por semestre