Instrução Normativa SAT nº 55 DE 25/10/2013
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 out 2013
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no art. 19 da Lei nº 7.014/1996 , resolve expedir a seguinte, Instrução
1. O subitem "5.17 CERVEJAS (QUANDO AS SAÍDAS FOREM REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO FILIAL DE INDÚSTRIA E DESDE QUE PRODUZIDAS NESTE ESTADO)" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.17 CERVEJAS (QUANDO AS SAÍDAS FOREM REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO FILIAL DE INDÚSTRIA E DESDE QUE PRODUZIDAS NESTE ESTADO):
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
350ml - em lata | UN | 1,77 |
473ml - em lata | UN | 2,08 |
600ml - vidro retornável | UN | 3,42 |
1000ml - vidro retornável | UN | 3,92 |
1000ml - vidro descartável | UN | 4,08 |
269 ml - em lata | UN | 1,21 |
300ml - vidro retornável | UN | 1,49 |
300ml - vidro descartável | UN | 2,04". |
2. Fica incluído o "subitem 5.18 CHOPP (QUANDO AS SAÍDAS FOREM REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO FILIAL DE INDÚSTRIA E DESDE QUE PRODUZIDAS NESTE ESTADO)" na Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:
"5.18 CHOPP (QUANDO AS SAÍDAS FOREM REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO FILIAL DE INDÚSTRIA E DESDE QUE PRODUZIDAS NESTE ESTADO):
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
1 litro | UN | 7,86". |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de novembro de 2013.
GAB/SAT, 25 de outubro de 2013.
FREDERICO GUNNAR DURR
Superintendente de Administração Tributária em exercício