Instrução Normativa SEFAZ nº 55 DE 14/11/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 nov 2018

Rep. - Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de dezembro de 2018.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 14.091 , de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio nº 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;

II - previsão, para o mês de dezembro de 2018, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.810.000 (quatro milhões, oitocentos e dez mil) litros, concernente ao percurso de 11.493.847,3 (onze milhões, quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e sete vírgula três) km; e

III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2018 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008 .

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1º de dezembro de 2018.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA

*Republicado por incorreção.

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55/2018 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 002/2018)

PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

MÊS/ANO: DEZEMBRO/2018

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 1.372.299,9 585.000 Petrobrás 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 1.466.825,5 600.000 Petrobrás 06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 700.385,4 300.000 Petrobrás 06.105.987-0
Fretcar Transporte Urbano Ltda. 12.049.430/0001-87 252.236-5 577.123,1 245.000 Ipiranga 06.103.598-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL 07.281.538/0002-41 015.159-9 558.677,3 225.000 Petrobrás 06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 524.923,7 215.000 Petrobrás 06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 668.323,2 270.000 Raizen 06.103.901-2
Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.674.338,7 705.000 Raizen 06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 1.173.470,8 495.000 Petrobrás 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 719.224,1 305.000 Petrobrás 06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 674.230,7 290.000 Petrobrás 06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. 07.213.670/0001-35 195.522-5 1.384.025,0 575.000 Ipiranga 06.103.598-0
    TOTAL 11.493.847,3 4.810.000