Instrução Normativa BACEN/DECEM nº 55 DE 09/12/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2020
Altera a Instrução Normativa BCB nº 49 , que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015 , e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Anexo III - Formulário de adesão ao Pix para instituições que tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil
I | Inscrição no CNPJ | |
II | Modalidade de participação no Pix (provedor de conta transacional ou liquidante especial) | |
III | Tipo de acesso ao DICT (direto ou indireto) | |
IV | Tipo de participação no SPI (direta ou indireta) | |
V | Forma de conexão à RSFN (direta ou por meio de PSTI)* * Se por meio de PSTI, indicar o nome e o CNPJ do PSTI Nome: __________ CNPJ: __________ | |
VI | Número de contas ativas de clientes no momento do pedido de adesão, nas seguintes modalidades: | |
VI (a) | Contas de depósito à vista | |
VI (b) | Contas de depósito de poupança | |
VI (c) | Contas de pagamento pré-pagas | |
VII | Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao Pix | Nome:____________ CPF:__________ |
VIII | Telefone da instituição para assuntos relacionados ao Pix | |
IX | Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao Pix | |
X | Telefones da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT | |
XI | Endereços eletrônicos (e-mails) da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT | |
XII | Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao SPI | Nome: __________ CPF: __________ |
XII | Telefone da instituição para assuntos relacionados ao SPI | |
XIX | Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao SPI |
Declaramos ciência de que:
(i) para concluir o processo de adesão ao Pix, o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e
(ii) a conclusão do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.
Nome e Cargo" (NR)
Art. 2º O Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Anexo IV - Formulário de adesão ao Pix para instituições que não tenham autorização para funcionamento do Banco Central do Brasil
I | Inscrição no CNPJ | |
II | Razão social | |
III | Nome fantasia | |
IV | Tipo de acesso ao DICT (direto ou indireto) | |
V | Código ISPB do participante responsável | |
VI | Número de contas de pagamento pré-pagas ativas de clientes no momento do pedido de adesão | |
VII | Identificação de diretor responsável pelo atendimento às demandas do Banco Central do Brasil relacionadas a questões concernentes ao Pix | Nome:_____________ CPF: _____________ |
VIII | Telefone da instituição para assuntos relacionados ao Pix | |
IX | Endereço eletrônico (e-mail) da instituição para assuntos relacionados ao Pix | |
X | Telefones da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT (em caso de acesso direto ao DICT) | |
XI | Endereços eletrônicos (e-mails) da instituição para assuntos técnicos relacionados ao DICT (em caso de acesso direto ao DICT) | |
XII | Endereço |
Declaramos ciência de que:
(i) para concluir o processo de adesão ao Pix, o Banco Central do Brasil se reserva o direito de exigir informações e documentos complementares a qualquer tempo; e
(ii) a conclusão do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.
Nome e Cargo" (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE