Instrução Normativa SEFAZ nº 55 DE 01/06/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 jun 2021
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 25 de janeiro de 2021, que determina os valores de referência para fins de definição da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações interestaduais com a mercadoria que indica.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto nº 34.095 , de 01 de junho de 2021, acrescentou o § 5º ao art. 2º do Decreto nº 29.560 , de 27 de novembro de 2008, de modo a autorizar, conforme ato normativo do Secretário da Fazenda, a não aplicação do percentual de 30% (trinta por cento), de que trata o § 4º do mesmo artigo, nas operações de transferências interestaduais quando forem estabelecidos os valores mínimos de referência que serão admitidos para fins de definição da base de cálculo do imposto;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados;
Considerando a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a valores de referência,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 07, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1.º com renumeração do parágrafo único para § 1º e acréscimo do § 2º:
"Art. 1º (.....)
§ 1º Os valores de referência referidos nesta Instrução Normativa:(.....)
§ 2º Relativamente às operações sujeitas à sistemática de tributação de que trata o Decreto nº 29.560 , de 27 de novembro de 2008, não se aplica o percentual de 30% (trinta por cento), de que trata o § 4º do art. 2º do referido Decreto, nas operações de transferências interestaduais que envolverem as mercadorias de que trata o Anexo Único desta Instrução Normativa." (NR)
II - inclusão dos seguintes itens ao Anexo Único:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | VALOR DE REFERÊNCIA |
2.047.013.500.566 | ARROZ PARBOILIZADO 1KG | ARROZ PARBOILIZADO DIVERSAS MARCAS FORA DE TIPO PACOTE 1KG | DIVERSAS MARCAS | PACOTE | 3,60 |
2.047.013.000.695 | ARROZ BRANCO 1KG | ARROZ BRANCO DIVERSAS MARCAS FORA DE TIPO PACOTE 1KG | DIVERSAS MARCAS | PACOTE | 3,60 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - relativamente ao disposto no inciso I, a partir de 1º de maio de 2021;
II - relativamente ao disposto no inciso II do art. 1º, a partir do 5º (quinto) dia da data da publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA