Instrução Normativa RE nº 55 DE 30/06/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2021
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998:
1. No Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
..... | ..... |
13.333.090/0009-31 | NIPRO MEDICAL CORPORATION PRODUTOS MÉDICOS LTDA. |
..... | ..... |
15.307.141/0001-29 | ALFEMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. |
..... | ..... |
16.987.220/0001-90 | DENTAL SANTA MARIA LTDA. |
..... | ..... |
23.866.426/0001-28 | HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
..... | ..... |
26.965.609/0001-99 | CECHETTI & CADINI - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
..... | ..... |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
..... | ..... |
11.318.264/0001-04 | WEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. |
..... | ..... |
23.312.871/0001-46 | EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
..... | ..... |
31.097.402/0001-80 | ADL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. |
..... | ..... |
31.673.254/0015-08 | LABORATÓRIOS B BRAUN S.A. |
..... | ..... |
33.398.831/0001-12 | FENIX COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
..... | ..... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.