Instrução Normativa RE nº 55 DE 30/06/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2021

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998:

1. No Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
..... .....
13.333.090/0009-31 NIPRO MEDICAL CORPORATION PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
..... .....
15.307.141/0001-29 ALFEMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
..... .....
16.987.220/0001-90 DENTAL SANTA MARIA LTDA.
..... .....
23.866.426/0001-28 HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
..... .....
26.965.609/0001-99 CECHETTI & CADINI - COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
..... .....

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
..... .....
11.318.264/0001-04 WEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
..... .....
23.312.871/0001-46 EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
..... .....
31.097.402/0001-80 ADL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
..... .....
31.673.254/0015-08 LABORATÓRIOS B BRAUN S.A.
..... .....
33.398.831/0001-12 FENIX COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
..... .....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.