Instrução Normativa SEF nº 55 DE 24/10/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 out 2024

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 21/2008, que dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de documento de arrecadação de receitas estaduais (DAR/CB ou GNRE).

A Secretária de Estado da Fazenda Interina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 11 da Instrução Normativa SEF nº 21 , de 18 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Independentemente de pedido, a GERAC promoverá de ofício a retificação de DAR/CB ou GNRE, quando:

I - constatado evidente erro de preenchimento do documento, devendo ser precedida da formalização de processo administrativo, no qual o servidor que identificou o erro fará constar as evidências da ocorrência;

II - evidenciado no sistema Cobrança DFe da Sefaz que o valor do adicional do ICMS que deveria ter sido recolhido ao Fecoep foi recolhido em conjunto com o ICMS no mesmo DAR/CB ou GNRE e sob o mesmo código de receita.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o sistema da Sefaz fará automaticamente a retificação do documento de arrecadação de forma que consigne corretamente os códigos de receitas e respectivos valores referentes ao Fecoep e ICMS recolhidos, devendo ser indicada no documento de arrecadação a expressão "Retificação conforme parágrafo único do art. 11 da IN 21/2008"." (NR).

Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se, inclusive, a fatos anteriores à data de sua entrada em vigor.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 24 de outubro de 2024.

MONIQUE SOUZA DE ASSIS

Secretária Especial do Tesouro Estadual

Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 99.542 de 07.10.2024.