Instrução Normativa GSF nº 558 de 12/08/2002
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 ago 2002
Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1; o formulário Documento Fiscal (DF-1.1); o Selo Digital de Segurança e o DARE 4.1.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73, 294 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e o formulário Documento Fiscal (DF-1.1), documentos fiscais de uso da Secretaria da Fazenda, podem ser emitidos utilizando o formulário contínuo ou o processo de impressão e emissão simultânea.
Art. 2º A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, deve ser emitida:
I - nas seguintes operações realizadas por contribuinte dispensado de emissão de nota fiscal ou que apenas emita a Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
a) transferência de mercadoria entre estabelecimentos localizados neste Estado;
b) simples remessa de bem ou mercadoria feita em decorrência de mudança de endereço do estabelecimento;
II - em operação eventual realizada por pessoa não obrigada à inscrição no CCE ou dispensada da emissão de nota fiscal ou que apenas emita Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
III - por solicitação do produtor ou extrator, não autorizado a emitir sua própria nota fiscal;
IV - em outras situações previstas em ato do Secretário da Fazenda.
Parágrafo único. A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1:
I - quando emitida em formulário contínuo tem as especificações técnicas e o leiaute constantes dos Anexos I e II, respectivamente;
II - quando emitida por meio do processo de impressão e emissão simultânea tem as especificações técnicas e o leiaute constantes dos Anexos V e VI, respectivamente.
Art. 3º O formulário Documento Fiscal (DF-1.1) substitui e reúne, em um só impresso, para efeito de emissão avulsa, os seguintes documentos fiscais:
I - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
III - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
IV - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
V - Conhecimento Aéreo, modelo 10.
§ 1º O Documento Fiscal (DF-1.1):
I - quando emitido em formulário contínuo tem as especificações técnicas e o leiaute constantes dos Anexos III e IV, respectivamente;
II - quando emitido por meio do processo de impressão e emissão simultânea tem as especificações técnicas e o leiaute constantes dos Anexos V e VII, respectivamente.
§ 2º Para cada prestação, utilizar-se-á um Documento Fiscal (DF-1.1) distinto.
Art. 4º A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e o Documento Fiscal (DF-1.1) são válidos apenas quando contiverem os seguintes dispositivos de segurança:
I - Selo Fiscal de Segurança, previsto na Instrução Normativa nº 55/93-GSF, de 8 de janeiro de 1993, devendo ser afixado nas 1ª (primeira) e 5ª (quinta) vias quando a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, ou o Documento Fiscal (DF-1.1) forem emitidos em formulário contínuo;
II - Selo Digital de Segurança, com especificações técnicas e leiaute constantes dos Anexos V e VIII, respectivamente, quando utilizado na emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou do Documento Fiscal (DF-1.1) por processo de impressão e emissão simultânea.
§ 1º O Selo Fiscal de Segurança pode ser substituído por estampa calcográfica impressa na 1ª (primeira) via do formulário ou por holograma tridimensional afixado por "hot-stamp" nesta mesma via.
§ 2º (Revogado pela Instrução Normativa GSF nº 657, de 28.04.2004, DOE GO de 17.05.2004, com efeitos a partir de 01.05.2004)
Nota:Redação Anterior:
"§ 2º A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e o Documento Fiscal (DF-1.1), quando emitidos por processo de impressão e emissão simultânea, devem ter as 1ª (primeira) e 2ª (segunda) vias em formulário de segurança, cuja especificações técnicas e leiaute constam dos Anexos V e IX, respectivamente."
Art. 5º À Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e ao Documento Fiscal (DF-1.1):
I - quando em formulário contínuo, é acoplado modelo próprio de DARE 4.1, conforme especificações técnicas e leiautes constantes dos Anexos I, II, III e IV;
II - quando impressos e emitidos a laser, terá impresso e emitido sucessivamente modelo próprio de DARE 4.1, com as especificações técnicas e o leiaute constantes dos Anexos V e X, respectivamente.
Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Instrução Normativa nº 144/94-GSF, de 8 de abril de 1994, e a Instrução Normativa nº 323/98-GSF, de 13 de janeiro de 1998.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de agosto de 2002.
WANDERLEY PIMENTA BORGES
Secretário da Fazenda
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, E DO DARE 4.1 A ELA ACOPLADO (EM FORMULÁRIO CONTÍNUO):I - CARACTERÍSTICAS DO FORMULÁRIO:
formulário contínuo confeccionado em 5 (cinco) vias, de 432mm de altura por 242mm, de largura, incluindo as remalinas laterais, contendo a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e logo abaixo, apenso à mesma, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE 4.1. A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, possui área útil de 297 x 210mm e o DARE 4.1, área útil de 99 x 210mm, com serrilha extra horizontal separando os documentos.
O conjunto deve ser confeccionado em cilindro de 17" (dezessete polegadas), tendo em cada um dos documentos, dois espaços perdidos (gap) de 9mm, acima e abaixo;
II - CORES DA IMPRESSÃO:
1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (1ª VIA - DESTINATÁRIO):
ANVERSO: impressão de textos e traçados em Preto Europa 0000; fundo de segurança antifotosselecionável, numismático, impresso em 2 (duas) cores: Amarelo Superfama 0366 e Verde Papagaio 0678;
2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (5ª VIA - SEFAZ - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS):
ANVERSO: impressão em Sépia Clássico 0876, tendo impressão em Vermelho Neutro 0413 os números dos campos: 01, 02, 05, 06, 07, 09, 14, 17, 19, 20, 24, 26, 29, 31 a 48 (obs.: estes dezoito últimos números de campos citados também apresentam dígitos verificadores, calculados pelo módulo 11, impressos em Sépia Clássico 0876), 50, 53, 56, 57, 64 a 66, 68 a 71, 73, 77 e 80, sendo que todos os campos citados, bem como os campos TPDI e SEQÜÊNCIA (não numerados; destinados à formação dos lotes) e também os do DARE 4.1 de números 01 a 20 devem apresentar retícula a 15% também em Sépia Clássico 0876. Excetua-se da retícula os campos: 83 - AUTENTICAÇÃO - SELO DE SEGURANÇA, 05 - no espaço destinado à natureza da operação, e de 31 a 38 no espaço destinado à descrição do produto;
3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (3ª VIA - ÓRGÃO EMISSOR/FUNCIONÁRIO EMITENTE):
ANVERSO: impressão em Vermelho Neutro 0413;
4ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (4ª VIA - REMETENTE):
ANVERSO: impressão em Azul Cyan Europa 0552;
5ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (2ª VIA - FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO):
ANVERSO: impressão em Marrom Brasil 0871;
VERSO: impressão em Preto Europa 0000;
III - CARACTERÍSTICAS DOS PAPÉIS:
gramatura de 55g/m2.
1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (1ª VIA - DESTINATÁRIO):
ANVERSO: papel com tratamento químico especial "Self Container" que permita a impressão de dados mesmo que não se utilize fita impressora ou caneta, reagindo na cor azul em conseqüência de pressão aplicada nesta face;
VERSO: papel especial tipo CB "Coating Back", com propriedades químicas que possibilitem a transferência de dados impressos por qualquer processo de impacto, seja eletromecânico, datilográfico ou manual para as demais vias;
2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (5ª VIA - SEFAZ - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS):
papel tipo "Coating Front and Back" - CFB.
ANVERSO: papel com tratamento químico especial que possibilite a recepção dos dados transferidos pelo papel localizado na posição anterior;
VERSO: idêntico ao verso do papel localizado na 1ª posição do jogo;
3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (3ª VIA - ÓRGÃO EMISSOR/FUNCIONÁRIO EMITENTE):
papel tipo "Coating Front and Back" - CFB.
ANVERSO e VERSO: idênticos respectivamente ao anverso e ao verso do papel localizado na 2ª posição do jogo;
4ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (4ª VIA - REMETENTE):
papel tipo "Coating Front and Back" - CFB.
ANVERSO e VERSO: idênticos respectivamente ao anverso e ao verso do papel localizado na 2ª posição do jogo;
5ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (2ª VIA - FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO):
papel tipo "Coating Front" - CF.
ANVERSO: características iguais às descritas para o anverso do papel localizado na 2ª posição do jogo;
IV - SÍNTESE DA COMPOSIÇÃO DO JOGO DE FORMULÁRIO CONTÍNUO:
NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1, e DARE 4.1 | |||||||||||
| | | NOTA FISCAL AVULSA | DARE 4.1 | |||||||
POSIÇÃO | COR DA VIA | VIA | DESTINAÇÃO | VIA | DESTINAÇÃO | ||||||
1ª | VERDE PAPAGAIO/ AMARELO SUPERFAMA | 1ª | DESTINATÁRIO | 1ª | CONTRIBUINTE | ||||||
2ª | SÉPIA | 5ª | SEFAZ - PROCESSA-MENTO/EXAME DE CONTAS | 2ª | SEFAZ - PROCESSA-MENTO/ EXAME DE CONTAS | ||||||
3ª | VERMELHO | 3ª | ÓRGÃO EMISSOR/ FUNCIONÁRIO EMITENTE | 3ª | FUNCIONÁRIO EMITENTE | ||||||
4ª | AZUL | 4ª | REMETENTE | - | - | ||||||
5ª | MARROM | 2ª | FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO | - | - |
V - OBSERVAÇÕES:
a) o número de série da Nota Fiscal Avulsa em formulário contínuo será 1 (um) e terá numeração seqüencial variando de 000 001 a 999 999;
b) os campos 66 da Nota Fiscal Avulsa (Nº. de Controle Fiscal) e 20 do DARE 4.1 (Nº. do Doctº) do quadro Informações Complementares conterão numeração idêntica, de 11 algarismos, com a seguinte formatação: TT.SS.NNN.NNN-V, onde TT corresponde ao tipo de documento fiscal (no caso da NFA em formulário contínuo será sempre 15), SS corresponde ao número de vezes em que o número do documento fiscal tenha atingido um milhão, NNN.NNN corresponde ao número do documento fiscal contido no campo 01 (citado na observação anterior), e V corresponde ao dígito verificador do respectivo número em módulo onze;
c) o formulário deverá conter gabarito de 1/10" para as linhas e de 1/8" para as colunas;
d) o fundo de segurança antifotosselecionável, numismático, do anverso da 1ª via da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e do DARE 4.1 não deverá ser impresso nos intervalos entre os quadros;
e) no formulário deverão ser impressos, entre o corte da remalina esquerda e o contorno externo do documento, o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e do CGC do impressor do documento; a data e a quantidade da impressão; o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e a respectiva série; e o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
f) as remalinas laterais do formulário deverão ser fixadas por "Form-Lock" duplo, tendo uma largura de 16mm;
g) os códigos e nomenclaturas das cores foram extraídos do catálogo de cores da SUPERCOR;
h) o verso da 2ª (segunda) via do DARE 4.1, acoplada à 5ª (quinta) via da Nota Fiscal Avulsa, deverá conter o mesmo leiaute do verso do DARE 2.1 constante do anexo II da Instrução Normativa nº 170/94 - GSF, de 28.07.94;
i) as vias dos DARE 4.1 terão as mesmas cores das respectivas vias da Nota Fiscal Avulsa
ANEXO II LEIAUTE DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, EM FORMULÁRIO CONTÍNUO ANEXO III ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO FORMULÁRIO DOCUMENTO FISCAL (DF-1.1) (EM FORMULÁRIO CONTÍNUO)I - FORMULÁRIO
Formulário contínuo em envelope "Data Mailer", confeccionado em 6 (seis) vias, no formato de 220 x 375 mm, incluindo as remalinas e corpo de 220 x 325 mm, conforme "layout" anexo.
II - CORES DA IMPRESSÃO
1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (1ª VIA - DESTINATÁRIO/USUÁRIO)
ANVERSO: impressão de textos e traçados em Preto Europa 0000, sendo o texto do campo AUTENTICAÇÃO SELO DE SEGURANÇA em Vermelho Neutro 0413; fundo de segurança duplex, antifotosselecionável (numismático) impresso em 2 (duas) cores: Amarelo Superfama 0366 e Verde Papagaio 0678; fundo invisível reagente com aplicação de verniz especial contra erradicantes clorídricos, solventes, hipocloritos, etc. Após a aplicação de quaisquer destes produtos ao documento, nele deverá surgir a palavra "ADULTERADO".
VERSO: impressão em Preto Europa 0000.
2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (5ª VIA - SEFAZ - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS)
ANVERSO: impressão em Vermelho Neutro 0413 do texto do campo AUTENTICAÇÃO - SELO DE SEGURANÇA e os números dos campos: 1, 3, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13 a 42, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 55, 56, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 66 a 71, 75, 76, 81 a 84, 86, 89, 91, 93, 94 e 103 a 119, sendo que estes campos devem apresentar retícula a 20% (exceto o campo AUTENTICAÇÃO - SELO DE SEGURANÇA); o restante da via deve ser impresso em Sépia Clássico 0876.
3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (3ª VIA - FISCO DE GOIÁS)
ANVERSO: impressão em Laranja Clássico 0344 (no DF 1.1) e Sépia Clássico 0876 (no DARE 4.1); sendo que os campos de números 01 a 19 do DARE 4.1 devem apresentar retícula a 20%.
VERSO: impressão em Preto Europa 0000.
4ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (6ª VIA - FUNCIONÁRIO EMITENTE)
ANVERSO: impressão em Vermelho Neutro 0413 (no DF 1.1) e Azul Cyan Europa 0552 (no DARE 4.1).
5ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (4ª VIA - REMETENTE/PRESTADOR DO SERVIÇO)
ANVERSO: impressão em Azul Cyan Europa 0552 (no DF 1.1) e Vermelho Neutro 0413 (no DARE 4.1).
6ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (2ª VIA - FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO)
ANVERSO: impressão em Marrom Brasil 0871.
VERSO: impressão em Preto Europa 0000
III - CARACTERÍSTICAS DOS PAPÉIS
1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (1ª VIA - DESTINATÁRIO/USUÁRIO)
Papel especial, "Self Container", com propriedades químicas que possibilitem a transferência de dados impressos por processo eletrônico, datilográfico ou manual para as demais vias, na gramatura de 58 gr/m2.
ANVERSO: com tratamento químico que permita a impressão de dados mesmo que não se utilize fita impressora ou caneta, reagindo na cor azul em conseqüência de pressão aplicada nesta face.
VERSO: com tratamento químico que permita a transferência dos dados, na cor azul, para o anverso do papel localizado na posição seguinte; e com aplicação de "Hot Spot Carbon", na cor marrom, na altura dos campos de nºs 13 a 42 e 103 a 117.
2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (5ª VIA - SEFAZ - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS)
ANVERSO: papel especial, na gramatura de 54 gr/m2, que possibilite a recepção dos dados transferidos pelo papel localizado na posição anterior.
VERSO: idêntico ao verso do papel localizado na 1ª posição do jogo, porém sem a aplicação do "Hot Spot Carbon" na altura dos campos 103 a 117.
3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (3ª VIA - FISCO DE GOIÁS)
ANVERSO: características iguais às descritas para o anverso do papel localizado na 2ª posição do jogo.
VERSO: idêntico ao verso do papel localizado na 2ª posição do jogo, porém com o "Hot Spot Carbon" na cor verde.
4ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (6ª VIA - FUNCIONÁRIO EMITENTE)
ANVERSO: características iguais às descritas para o anverso do papel localizado na 2ª posição do jogo.
VERSO: idêntico ao verso do papel localizado na 2ª posição do jogo, porém com o "Hot Spot Carbon" na cor vermelha.
5ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (4ª VIA - REMETENTE/PRESTADOR DO SERVIÇO)
ANVERSO: características iguais às descritas para o anverso do papel localizado na 2ª posição do jogo.
VERSO: idêntico ao verso do papel localizado na 2ª posição do jogo, porém com o "Hot Spot Carbon" na cor preta.
6ª VIA DO JOGO ( 2ª VIA - FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO)
ANVERSO: características iguais às descritas para o anverso do papel localizado na 2ª posição do jogo.
VERSO: papel com uma abertura circular (furo de arquivo) no seu centro, para possibilitar a saída do ar do envelope, sendo que o papel não deve permitir transferência de dados.
IV - SÍNTESE DA COMPOSIÇÃO DO FORMULÁRIO (ENVELOPE "DATA MAILER")
DOCUMENTO FISCAL DF - 1.1 | ||||||||||
ORDEM DE AGRUPAMENTO DAS VIAS | COR | |||||||||
VIA | POSIÇÃO | DESTINAÇÃO | VIA | CARBONO DO VERSO | ||||||
1ª | 1ª | DESTINATÁRIO/USUÁRIO | VERDE PAPAGAIO/ AMARELO FAMA | MARROM | ||||||
5ª | 2ª | SEFAZ-PROCESSAMENTO/ EXAME DE CONTAS | SÉPIA | MARROM | ||||||
3ª | 3ª | FISCO DE GOIÁS | LARANJA | VERDE | ||||||
6ª | 4ª | FUNCIONÁRIO/EMITENTE | VERMELHO | VERMELHO | ||||||
4ª | 5ª | REMETENTE/PRESTADOR DO SERVIÇO | AZUL | PRETO | ||||||
2ª | 6ª | FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO | MARROM | ///////////////////// | ||||||
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE 4.1 | ||||||||||
ORDEM DE AGRUPAMENTO DAS VIAS | COR | |||||||||
VIA DF1.1 | POSIÇÃO DO DARE | DESTINAÇÃO DA VIA DO DARE | VIA DO DARE 4.1 | CARBONO DO VERSO | ||||||
1ª | ////////////////// | ///////////////////////////////////////////////////// | /////////////////////////////////// | ///////////////////// | ||||||
5ª | ////////////////// | ////////////////////////////////////////////////////// | ////////////////////////////////// | ///////////////////// | ||||||
3ª | 3ª | SEFAZ-PROCESSAMENTO/ EXAME DE CONTAS | SÉPIA | ///////////////////// | ||||||
6ª | 4ª | CONTRIBUINTE | AZUL | ///////////////////// | ||||||
4ª | 5ª | FUNCIONÁRIO EMITENTE | VERMELHO | ///////////////////// | ||||||
2ª | ////////////////// | /////////////////////////////////////////////////////// | ////////////////////////////////// | ///////////////////// |
V - MONTAGEM DO FORMULÁRIO NO ENVELOPE
As seis vias do DF-1.1 devem ser montadas no envelope "DATA MAILER" de modo a possibilitar a sua abertura da seguinte forma:
a) separar a remalina direita na altura da serrilha localizada no início do quadro DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO;
b) destacar o conjunto formado pelas 3 (três) vias do DARE, mediante a seguinte operação: sobre uma superfície plana, apoiar a mão esquerda sobre a parte esquerda do envelope, deixando livre o quadro DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO e segurar a remalina inferior direita, puxando-a com firmeza de modo a destacar as três vias do DARE que deverão permanecer presas na remalina;
c) estando a remalina esquerda, do envelope remanescente, presa em uma das mãos, segurar o restante da remalina direita com a outra mão puxando-a firmemente, a fim de desprender-se dois conjuntos de vias do DF-1.1: um deles contendo as 1ª, 3ª e 2ª vias, enfeixadas no envelope remanescente que dever permanecer fechado em seus lados, exceto no lado direito; e o outro conjunto contendo as 5ª, 6ª e 4ª vias do DF-1.1, fixadas apenas pela remalina superior direita.
VI - OBSERVAÇÕES
a) O formulário deverá conter nos campos 01 (NÚMERO DO DOCUMENTO) e no canto inferior esquerdo do campo 100 (INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES), em todas as vias, numeração seqüencial tipográfica, com sete algarismos e um dígito verificador pelo módulo 11, colocado após o último algarismo, sem separação nem hífen;
b) O formulário deverá apresentar compensação de imagens em 26", devendo ser projetado obedecendo ao gabarito de 1/10" para as linhas e de 1/8" para as colunas, de forma a se adequar à impressão por computador; além de conter, no canto superior da remalina esquerda, o número indicativo da respectiva imagem, em corpo 30;
c) O fundo duplex do anverso da 1ª via do DF-1.1 não deverá ser impresso nos intervalos entre os quadros;
d) No formulário deverão ser impressos, entre o corte da remalina esquerda e o contorno externo do documento, o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CGC, do impressor do documento; a data e a quantidade da impressão; o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e respectiva série; e o número da autorização para impressão de documentos fiscais;
e) Deverão ser impressos, na cor vermelha neutro 0413, no centro da remalina esquerda, os seguintes dizeres: "ATENÇÃO ESTE ENVELOPE SOMENTE PODERÁ SER ABERTO PELA AUTORIDADE FISCAL".
f) Na remalina direita deverão ser impressas ilustrações indicativas da forma de abertura do envelope;
g) no verso da 1ª via do DF-1.1, no espaço ocupado pelo campo AUTENTICAÇÃO - SELO DE SEGURANÇA, dever ser impresso o seguinte texto:
"A 3ª via (FISCO DE GOIÁS) foi recolhida em: ____/____/___
Local: ______________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________
Matrícula-base: ____________________Cargo: _____________________
h) Os códigos e nomenclaturas das cores foram extraídos do catálogo de cores da SUPERCOR.
i) no verso da 3ª via do DARE 4.1, acoplada à 3ª via do DF-1.1, devem ser impressos os textos dos campos RESERVADO e CARIMBO DO ÓRGÃO ARRECADADOR, indicados no modelo do verso do DARE 3.1 constante do anexo IV.
ANEXO IV LEIAUTE DO DOCUMENTO FISCAL (DF-1.1) EM FORMULÁRIO CONTÍNUO ANEXO V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, E DO FORMULÁRIO "DOCUMENTO FISCAL (DF-1.1)" DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA E DO DARE 4.1 IMPRESSO E EMITIDO SUCESSIVAMENTE AOS DOCUMENTOS MENCIONADOSI - CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO FISCAL DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:
Nas operações internas e interestaduais o documento fiscal denominado Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e o formulário denominado Documento Fiscal (DF-1.1) serão emitidos em 4 (quatro) e 6 (seis) vias respectivamente, sendo as vias 1ª e 2ª (destinatário e processamento) em papel com dispositivos de segurança, estampa calcográfica e Selo Digital de Segurança (modelo A, em anexo), e as demais em papel sulfite branco dotadas também de Selo Digital de Segurança (modelo B, em anexo):
Modelo A localizado na área reservada ao fisco;
Modelo B localizado na lateral direita do formulário.
Tanto o formulário de segurança quanto o papel sulfite branco deverão ter tamanho A-4 (21,0 x 29,7cm), sendo que serão impressas duas via do documento por formulário, separadas por picote horizontal total e centralizado (a serrilha utilizada deverá ter 32 dentes por polegada);
II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA:
a) ser apropriado a processos de impressão calcográfica, "off-set", laser, tipográfico e não impacto;
b) ser composto de 100% de celulose alvejada com fibras curtas;
c) ter peso de 75g/m2;
d) ter espessura de 100 ± 5micra;
e) conter, no rodapé, espaço em branco com 1,8 cm de altura, para aposição de código de barras;
f) ter estampa fiscal com dimensão de 7,5cm X 2,5cm impressa do lado direito de cada via do formulário, mantendo as seguintes dimensões em relação às bordas direita e inferior de cada via do formulário de 4cm e 1,9cm, respectivamente, pelo processo calcográfico, na cor azul pantone nº 301, tarja com Armas da República, contendo microimpressões negativas com o texto "Fisco" e positivas com o nome do fabricante do formulário de segurança, repetidamente, com imagem latente com a expressão "Uso Fiscal";
g) ter numeração tipográfica, contida na estampa fiscal que será única e seqüenciada, em caractere tipo "leibinger", corpo 12, adotando-se seriação exclusiva por estabelecimento fabricante do formulário de segurança, conforme autorização da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
h) ter numeração seqüencial de 000 000 001 a 999 999 999, reiniciada a numeração quando atingido esse limite e seriação de "AA" a "ZZ", que suprirá o número de controle do formulário previsto na alínea c do inc. VII do art. 19, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970;
i) ter fundo numismático na cor cinza pantone nº 420, contendo fundo anticopiativo com a palavra "cópia" combinado com as Armas da República com efeito íris nas cores verde/ocre/verde com as tonalidades tênues pantone nº 317, 143 e 317, respectivamente, e tinta reagente a produtos químicos;
j) ter, na lateral direita, nome e CGC/MF do fabricante do formulário de segurança, série, numeração inicial e final do respectivo lote;
l) ter o brasão do Estado de Goiás e tarja impressos com dimensão de 5,1cm x 1,4cm do lado esquerdo superior de cada via do formulário, mantendo as seguintes dimensões em relação às bordas esquerda e superior da via do formulário de 4 mm e 4 mm, respectivamente, pelo processo calcográfico, na cor verde pantone nº 363U, tarja ao lado com guilhoche negativo em calcografia na cor verde pantone nº 363U, com microletras positivas e negativas contendo o texto "Estado de Goiás - Secretaria da Fazenda", centralizado;
m) ter tarja holográfica vertical (entre o brasão e a tarja calcográfica) aplicada de forma permanente em fita especial contendo nome do fabricante, devendo ter dimensão 0,4cm x 1,4 cm.
III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PAPEL SULFITE BRANCO:
a) ser apropriado a processos de impressão calcográfica, "off-set", laser, tipográfico e não impacto;
b) ser composto de 100% de celulose alvejada com fibras curtas;
c) ter peso de 75g/m2;
d) ter espessura de 100 ± 5micra;
IV - DESTINAÇÃO DAS VIAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS:
NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1, e formulário denominado DOCUMENTO FISCAL (DF-1.10 OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | ||||
POSIÇÃO e VIA | DESTINAÇÃO | TIPO DE PAPEL | ||
1ª | DESTINATÁRIO | FORMULÁRIO DE SEGURANÇA | ||
2ª | SEFAZ - PROCESSAMENTO/ EXAME DE CONTAS | FORMULÁRIO DE SEGURANÇA | ||
3ª | REMETENTE | PAPEL BRANCO | ||
4ª | FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO | PAPEL BRANCO | ||
5ª | ORGÃO EMISSOR/ FUNCIONÁRIO EMITENTE | PAPEL BRANCO | ||
6ª | CONTROLE | PAPEL BRANCO |
V - DESTINAÇÃO DAS VIAS NAS OPERAÇÕES INTERNAS:
NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1, e formulário denominado DOCUMENTO FISCAL (DF-1.1) OPERAÇÕES INTERNAS | ||||
POSIÇÃO e VIA | DESTINAÇÃO | TIPO DE PAPEL | ||
1ª | DESTINATÁRIO | FORMULÁRIO DE SEGURANÇA | ||
2ª | SEFAZ - PROCESSAMENTO/ EXAME DE CONTAS | FORMULÁRIO DE SEGURANÇA | ||
3ª | REMETENTE | PAPEL BRANCO | ||
4ª | ÓRGÃO EMISSOR / FUNCIONÁRIO EMITENTE | PAPEL BRANCO |
VI - CARACTERÍSTICAS DO DARE 4.1 DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:
o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE 4.1 será emitido sucessivamente à Nota Fiscal Avulsa, modelo1, e ao formulário denominado Documento Fiscal (DF-1.1) em papel sulfite branco, próprio para impressão "a laser", contendo três vias, conforme o leiaute constante no Anexo V.
As vias do DARE 4.1 poderão conter o código de barras FEBRABAN e caracteres humano-legíveis;
VII - DESTINAÇÃO DAS VIAS DO DARE 4.1:
VI - CARACTERÍSTICAS DO DARE 4.1 DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:
O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE 4.1 será emitido sucessivamente à Nota Fiscal Avulsa, modelo1, e ao formulário denominado Documento Fiscal (DF-1.1) em papel sulfite branco, próprio para impressão "a laser", contendo três vias, conforme o leiaute constante no Anexo V.
As vias do DARE 4.1 poderão conter o código de barras FEBRABAN e caracteres humano-legíveis;
VII - DESTINAÇÃO DAS VIAS DO DARE 4.1:
DARE 4.1 (as três vias são emitidas numa única folha de papel branco) | ||
POSIÇÃO | DESTINAÇÃO | |
1ª | VIA DO CONTRIBUINTE | |
2ª | VIA DO FUNCIONÁRIO EMITENTE | |
3ª | VIA DA SEFAZ - PROCESSAMENTO / EXAME DE CONTAS |
VIII - SELO DIGITAL DE SEGURANÇA:
os Selos Digitais de Segurança conterão:
a) Modelo A:
1. dimensões de 3,1cm x 1,7cm;
2. tramas de linhas gerando desenhos de segurança que inibem tentativa de reprodução;
3. microtexto positivo em toda a borda externa do mesmo contendo a expressão SEFAZ-GO e o nome do proprietário da tecnologia;
b) Modelo B:
1. dimensões de 6,7cm x 3,1cm;
2. brasão do Estado de Goiás;
3. efeito íris;
4. tramas de linhas gerando desenhos de segurança que inibem tentativa de reprodução;
5. microtexto positivo contornando parcialmente o efeito íris com a expressão - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - ORIGINAL LEGÍVEL;
6. microtexto positivo em toda a borda externa do mesmo contendo a expressão SEFAZ-GO e o nome do proprietário da tecnologia;
IX - OBSERVAÇÕES:
a) o verso da via da sefaz - processamento/exame de contas do DARE 4.1 deverá conter o mesmo leiaute do verso do DARE 2.1 constante do anexo II da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994;
b) o número de série da Nota Fiscal Avulsa de impressão e emissão simultânea será 2 (dois) e terá numeração seqüencial variando de 000 001 a 999 999;
c) o campo "Observações" da Nota Fiscal Avulsa, no item Número de Controle Fiscal, e 20 do DARE 4.1 (Nº do Doctº) do quadro Informações Complementares conterão numeração idêntica, de 11 algarismos, com a seguinte formatação: TT.SS.NNN.NNN-V, onde TT corresponde ao tipo de documento fiscal (tanto no caso da Nota Fiscal Avulsa, quanto do Documento Fiscal - DF-1.1, produzidos por impressão e emissão simultânea a "laser", será sempre 16), SS corresponde ao número de vezes em que o número do documento fiscal tenha atingido um milhão, NNN.NNN corresponde ao número do documento fiscal contido no campo 01 (citado na observação anterior), e V corresponde ao dígito verificador do respectivo número em módulo onze. (Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 657, de 28.04.2004, DOE GO de 17.05.2004, com efeitos a partir de 01.05.2004)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, E DO FORMULÁRIO "DOCUMENTO FISCAL (DF-1.1)" DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA E DO DARE 4.1 IMPRESSO E EMITIDO SUCESSIVAMENTE ÀOS MESMOS
I - CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO FISCAL DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:
Nas operações internas e interestaduais o documento fiscal denominado Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e o formulário denominado Documento Fiscal (DF-1.1) serão emitidos em 4 (quatro) e 6 (seis) vias respectivamente, sendo as vias 1ª e 2ª (destinatário e processamento) em papel com dispositivos de segurança, estampa calcográfica e Selo Digital de Segurança (modelo A, em anexo), e as demais em papel sulfite branco dotadas também de Selo Digital de Segurança (modelo B, em anexo):
Modelo A localizado na área reservada ao fisco;
Modelo B localizado na lateral direita do formulário.
Tanto o formulário de segurança quanto o papel sulfite branco deverão ter tamanho A-4 (21,0 x 29,7cm), sendo que serão impressas duas via do documento por formulário, separadas por picote horizontal total e centralizado (a serrilha utilizada deverá ter 32 dentes por polegada);
II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA:
a) ser apropriado a processos de impressão calcográfica, "off-set", laser, tipográfico e não impacto;
b) ser composto de 100% de celulose alvejada com fibras curtas;
c) ter peso de 75g/m2;
d) ter espessura de 100 ± 5micra;
e) conter, no rodapé, espaço em branco com 1,8 cm de altura, para aposição de código de barras;
f) ter estampa fiscal com dimensão de 7,5cm X 2,5cm impressa do lado direito de cada via do formulário, mantendo as seguintes dimensões em relação às bordas direita e inferior de cada via do formulário de 4cm e 1,9cm, respectivamente, pelo processo calcográfico, na cor azul pantone nº 301, tarja com Armas da República, contendo microimpressões negativas com o texto "Fisco" e positivas com o nome do fabricante do formulário de segurança, repetidamente, com imagem latente com a expressão "Uso Fiscal";
g) ter numeração tipográfica, contida na estampa fiscal que será única e seqüenciada, em caractere tipo "leibinger", corpo 12, adotando-se seriação exclusiva por estabelecimento fabricante do formulário de segurança, conforme autorização da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
h) ter numeração seqüencial de 000 000 001 a 999 999 999, reiniciada a numeração quando atingido esse limite e seriação de "AA" a "ZZ", que suprirá o número de controle do formulário previsto na alínea c do inc. VII do art. 19, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970;
i) ter fundo numismático na cor cinza pantone nº 420, contendo fundo anticopiativo com a palavra "cópia" combinado com as Armas da República com efeito íris nas cores verde/ocre/verde com as tonalidades tênues pantone nº 317, 143 e 317, respectivamente, e tinta reagente a produtos químicos;
j) ter, na lateral direita, nome e CGC/MF do fabricante do formulário de segurança, série, numeração inicial e final do respectivo lote;
l) ter o brasão do Estado de Goiás e tarja impressos com dimensão de 5,1cm x 1,4cm do lado esquerdo superior de cada via do formulário, mantendo as seguintes dimensões em relação às bordas esquerda e superior da via do formulário de 4 mm e 4 mm, respectivamente, pelo processo calcográfico, na cor verde pantone nº 363U, tarja ao lado com guilhoche negativo em calcografia na cor verde pantone nº 363U, com microletras positivas e negativas contendo o texto "Estado de Goiás - Secretaria da Fazenda", centralizado;
m) ter tarja holográfica vertical (entre o brasão e a tarja calcográfica) aplicada de forma permanente em fita especial contendo nome do fabricante, devendo ter dimensão 0,4cm x 1,4 cm.
III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PAPEL SULFITE BRANCO:
a) ser apropriado a processos de impressão calcográfica, "off-set", laser, tipográfico e não impacto;
b) ser composto de 100% de celulose alvejada com fibras curtas;
c) ter peso de 75g/m2;
d) ter espessura de 100 ± 5micra;
IV - DESTINAÇÃO DAS VIAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS:
NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1, e formulário denominado DOCUMENTO FISCAL (DF-1.10
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
POSIÇÃO e VIADESTINAÇÃOTIPO DE PAPEL
1ªDESTINATÁRIOFORMULÁRIO DE SEGURANÇA2ªSEFAZ - PROCESSAMENTO/ EXAME DE CONTASFORMULÁRIO DE SEGURANÇA
3ªREMETENTEPAPEL BRANCO
4ªFISCO DA UF DO DESTINATÁRIO PAPEL BRANCO
5ªORGÃO EMISSOR/ FUNCIONÁRIO EMITENTEPAPEL BRANCO
6ªCONTROLEPAPEL BRANCO
V - DESTINAÇÃO DAS VIAS NAS OPERAÇÕES INTERNAS:
NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1, e formulário denominado DOCUMENTO FISCAL (DF-1.1)
OPERAÇÕES INTERNAS
POSIÇÃO e VIADESTINAÇÃOTIPO DE PAPEL
1ªDESTINATÁRIOFORMULÁRIO DE SEGURANÇA2ªSEFAZ - PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTASFORMULÁRIO DE SEGURANÇA
3ªREMETENTEPAPEL BRANCO
4ªÓRGÃO EMISSOR /FUNCIONÁRIO EMITENTEPAPEL BRANCO
VI - CARACTERÍSTICAS DO DARE 4.1 DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:
o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE 4.1 será emitido sucessivamente à Nota Fiscal Avulsa, modelo1, e ao formulário denominado Documento Fiscal (DF-1.1) em papel sulfite branco, próprio para impressão "a laser", contendo três vias, conforme o leiaute constante no Anexo V.
As vias do DARE 4.1 poderão conter o código de barras FEBRABAN e caracteres humano-legíveis;
VII - DESTINAÇÃO DAS VIAS DO DARE 4.1:
VI - CARACTERÍSTICAS DO DARE 4.1 DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:
O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE 4.1 será emitido sucessivamente à Nota Fiscal Avulsa, modelo1, e ao formulário denominado Documento Fiscal (DF-1.1) em papel sulfite branco, próprio para impressão "a laser", contendo três vias, conforme o leiaute constante no Anexo V.
As vias do DARE 4.1 poderão conter o código de barras FEBRABAN e caracteres humano-legíveis;
VII - DESTINAÇÃO DAS VIAS DO DARE 4.1:
DARE 4.1 (as três vias são emitidas numa única folha de papel branco)
POSIÇÃODESTINAÇÃO
1ªVIA DO CONTRIBUINTE
2ªVIA DO FUNCIONÁRIO EMITENTE
3ªVIA DA SEFAZ - PROCESSAMENTO / EXAME DE CONTAS
VIII - SELO DIGITAL DE SEGURANÇA:
os Selos Digitais de Segurança conterão:
a) Modelo A:
1. dimensões de 3,1cm x 1,7cm;
2. tramas de linhas gerando desenhos de segurança que inibem tentativa de reprodução;
3. microtexto positivo em toda a borda externa do mesmo contendo a expressão SEFAZ-GO e o nome do proprietário da tecnologia;
b) Modelo B:
1. dimensões de 6,7cm x 3,1cm;
2. brasão do Estado de Goiás;
3. efeito íris;
4. tramas de linhas gerando desenhos de segurança que inibem tentativa de reprodução;
5. microtexto positivo contornando parcialmente o efeito íris com a expressão - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - ORIGINAL LEGÍVEL;
6. microtexto positivo em toda a borda externa do mesmo contendo a expressão SEFAZ-GO e o nome do proprietário da tecnologia;
IX - OBSERVAÇÕES:
a) o verso da via da sefaz - processamento/exame de contas do DARE 4.1 deverá conter o mesmo leiaute do verso do DARE 2.1 constante do anexo II da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994;
b) o número de série da Nota Fiscal Avulsa de impressão e emissão simultânea será 2 (dois) e terá numeração seqüencial variando de 000 001 a 999 999;
c) o campo "Observações" da Nota Fiscal Avulsa, no item Número de Controle Fiscal, e 20 do DARE 4.1 (Nº do Doctº) do quadro Informações Complementares conterão numeração idêntica, de 11 algarismos, com a seguinte formatação: TT.SS.NNN.NNN-V, onde TT corresponde ao tipo de documento fiscal (tanto no caso da Nota Fiscal Avulsa, quanto do Documento Fiscal - DF-1.1, produzidos por impressão e emissão simultânea a "laser", será sempre 16), SS corresponde ao número de vezes em que o número do documento fiscal tenha atingido um milhão, NNN.NNN corresponde ao número do documento fiscal contido no campo 01 (citado na observação anterior), e V corresponde ao dígito verificador do respectivo número em módulo onze."
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 657, de 28.04.2004, DOE GO de 17.05.2004, com efeitos a partir de 01.05.2004)
ANEXO VII LEIAUTE DO FORMULÁRIO DOCUMENTO FISCAL (DF-1.1) DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA ANEXO VIII LEIAUTE DO SELO DIGITAL DE SEGURANÇA(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 657, de 28.04.2004, DOE GO de 17.05.2004, com efeitos a partir de 01.05.2004)
ANEXO IX - (Revogado pela Instrução Normativa GSF nº 657, de 28.04.2004, DOE GO de 17.05.2004, com efeitos a partir de 01.05.2004) ANEXO X LEIAUTE DO DARE 4.1 EMITIDO E IMPRESSO SUCESSIVAMENTE À NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, E AO DOCUMENTO FISCAL (DF-1.1)