Instrução Normativa DRP nº 56 de 19/10/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2000

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - No Título I:

1 - No Capítulo VI, o subitem 7.2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.2.3 - A NF emitida na forma do subitem 7.2.2 será apresentada à Fiscalização de Tributos Estaduais, antes de ser destacada (se enfeixada em talonário), juntamente com a última GIA e o livro Registro de Saídas ou, na hipótese de EPP que não utilize esses documentos, o livro Registro Fiscal Simplificado da EPP."

2 - No Capítulo VIII, a alínea "b" do subitem 3.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) livros Registro de Apuração do ICMS e Registro de Entradas ou, na hipótese de EPP que não utilize esses livros, o livro Registro Fiscal Simplificado da EPP;"

3 - No Capítulo XI, a alínea "f" do subitem 1.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"f) se enquadrado na categoria EPP, o livro Registro Fiscal Simplificado da EPP, ou os livros referidos na alínea anterior, se adotados."

II - No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao caput da alínea "b" e à alínea "c", ambos do subitem 3.1.3, e à alínea "b" do subitem 3.1.3.1, conforme segue:

"b) de 1º de julho de 1999 a 31 de outubro de 2001, optativamente:"

"c) a partir de 1º de novembro de 2001, obrigatoriamente na modalidade Débito Automático em Conta Corrente Bancária de Créditos Parcelados."

"b) o dia 10 de novembro de 2001, na hipótese do subitem 3.1.3, 'c', se não adotado o procedimento previsto na alínea anterior."

III - Fica acrescentado o seguinte agente arrecadador à tabela constante do Apêndice XVII:

Município
Agência
Entidade
Código
"São Leopoldo
Ag. Urbana Feitoria
Banrisul
041.0788.8"

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual