Instrução Normativa DRP nº 56 de 20/12/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2001
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, lI, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2002 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
Período | Valor |
2002 | 6,9263 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz B. de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual