Instrução Normativa DRP nº 56 de 20/12/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2001

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, lI, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2002 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

Período
Valor
2002
6,9263

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz B. de Paiva Filho

Diretor do Departamento da Receita

Pública Estadual