Instrução Normativa DRP nº 56 de 21/11/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2003
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, a alínea "b" do subitem 1.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) a obras de construção civil;"
2. No Capítulo XIII do Título I, o subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1.1 - Ficam dispensados da apresentação da GIA:
a) os contribuintes de que trata o Capítulo X, 1.3.1, "a", e 1.3.2, com tratamento especial no CGC/TE;
b) os contribuintes de que trata o Capítulo X, 1.3.1, "b", com tratamento especial no CGC/TE, desde que não industrializem nem comercializem materiais de construção, apenas os adquirindo de terceiros para exclusiva aplicação em obras ou serviços a seu encargo;
c) as Prefeituras inscritas no CGC/TE com a finalidade exclusiva de ter acesso a informações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda na Internet."
3. Na tabela constante do Apêndice XVII:
a) ficam excluídos todos os agentes arrecadadores das Entidades BAMERINDUS e MERIDIONAL e ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores:
Município | Agência | Entidade | Código |
"CAXIAS DO SUL | | | |
| PAB CENTRO MÉDICO MEDIANEIRA | BANRISUL | 041.0071.9" |
"DOM FELICIANO | | BANRISUL | 041.0508.7" |
"ESMERALDA | | | |
| PAA PINHAL DA SERRA | BANRISUL | 041.0832.9" |
"PORTO ALEGRE | | | |
| PAB INSTITUTO DE CARDIOLOGIA | BANRISUL | 041.0151.0" |
b) fica substituído o código do seguinte agente arrecadador:
Município | Agência | Entidade | Código |
"CAXIAS DO SUL | | | |
| PAB UNIVERSIDADE CAXIAS DO SUL | BANRISUL | 041.0824.8" |
4. No Apêndice XXVI, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS:
Mês | Valor (R$) | Resolução | Publicação no DOE |
"Ago | 10,98 | 01/03 | 10/10/03 |
Set | 11,00 | 01/03 | 10/10/03 |
Out | 11,04 | 02/03 | 31/10/03 |
Nov | 11,13 | 02/03 | 31/10/03" |
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antônio Bins
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual