Instrução Normativa DRP nº 56 de 30/11/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 dez 2005
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VI do Título I, o subitem 5.5.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.5.3 - O sistema especial de pagamento de que trata esta Seção cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2005 em decorrência de alguma das situações previstas nas alíneas "a" e "b" do subitem 5.5.1 têm sua validade prorrogada até 16 de janeiro de 2006."
2. No Capítulo V do Título IV, o subitem 6.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"6.1.1 - A "Certidão de Situação Fiscal" cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2005 têm sua validade prorrogada até 16 de janeiro de 2006."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.