Instrução Normativa SAT nº 56 de 12/02/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 fev 2009

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/08-SAT, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superitendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

CIMENTO

PRODUTO
UNIDADE
PREÇO EM R$
Cimento Branco
por kg
1,60
Cimento Portland
saco de 25 kg
10,00
Cimento Portland
saco de 50 kg
19,80
Cimento Portland
por kg
0,68
Demais Cimentos
por kg
0,85