Instrução Normativa RE nº 56 de 05/08/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 ago 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 4.3 a 4.5, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
MATO GROSSO DO SUL | "4.3 | Couro bovino ou bufalino em estágio dry-blue e respectivas raspas | Crédito presumido de 3,6%, até 31.12.2011 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, I, "b") | 8,4% |
| 4.4 | Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 1ª a 4ª categorias e respectivas raspas | Crédito presumido de 3%, até 31.12.2011 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, II, "b") | 9% |
| 4.5 | Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5ª a 7ª categorias e como refugo e respectivas raspas | Crédito presumido de 2,4%, até 31.12.2011 (Decreto nº 11.796/2005, art. 5º, III, "b") | 9,6%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.