Instrução Normativa SEF nº 56 DE 29/09/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 set 2016

Altera a Instrução Normativa SEF nº 37, de 2 de dezembro de 2015, que disciplina o pedido de credenciamento no âmbito do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 37 , de 2 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A. O contribuinte atacadista com processo para a comprovação das exigências previstas no caput do art. 4º pendente de decisão até a data de publicação desta Instrução Normativa, deverá ser notificado para a regularização de eventual pendência relativa às referidas exigências.

§ 1º A notificação deverá relacionar as pendências e estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação de sua regularização.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, ao contribuinte atacadista com pedido de credenciamento inicial de que trata o art. 5º." (AC).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de setembro de 2016.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda