Instrução Normativa SEFAZ nº 56 DE 02/09/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 set 2020

Altera a Instrução Normativa nº 26, de 22 de abril de 2016, que dispõe sobre a especificação técnica de requisitos com o objetivo de orientar a fabricação de módulos eletrônicos e o desenvolvimento de softare para emissão de cupom fiscal eletrônico - SAT.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, e

Considerando o disposto no Decreto nº 31.922 , de 11 de abril de 2016, que institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11 , de 24 de setembro de 2010;

Considerando a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do art. 2º:

"Art. 2º A Especificação Técnica de Requisitos adicional do Estado do Ceará está disponível no Portal CFe, com endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br, identificada como "ER_Especificação_Requisitos_MFE-Cfe_1_3_27.pdf" e terá como chave de codificação digital a sequência "701467df7c7e55d4b461944b1ee82307" obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. " (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA