Instrução Normativa GAB/CRE nº 56 DE 19/11/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 nov 2020
Altera itens da Instrução Normativa nº 17/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais:
Determina
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os seguintes itens da Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
"TABELA VI
Fabricante | Descrição | Embalagem | Capacidade (ml) | EAN/GTIN (unitário) | NCM | CEST | PMPF (R$) | Vigência |
Femar | Puragua Tônica | Pet | 350 | 7898007221305 | 2202 | 03.011.00 | 1,92 | 01.11.2020 |
Femar | Puragua Citrus | Pet | 497 | 7898007221312 | 2202 | 03.011.00 | 1,67 | 01.11.2020 |
"(NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
Porto Velho, 19 de novembro de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL