Instrução Normativa SEFAZ nº 56 DE 01/06/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 jun 2021
Altera o Anexo Único das Instruções Normativas nº 04, de 29 de janeiro de 2019, nº 05, de 29 de janeiro de 2019, e nº 07, de 28 de janeiro de 2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, de energéticos e isotônicos, e de cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados;
Considerando a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a valores de referência,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com alteração dos seguintes itens, inclusive alteração do código fiscal do produto 03.004.0075.00007 para 03.004.0166.00009:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA |
03.004.0161.00003 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS 510ML | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS ILUMINÁGUA SEM GÁS GARRAFA PET 510ML | ILUMINÁGUA ÁGUAS DO BRASIL | PET | UN | 0,95 |
03.004.0160.00002 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS 510ML | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS ILUMINÁGUA COM GÁS GARRAFA PET 510ML | ILUMINÁGUA ÁGUAS DO BRASIL | PET | UN | 1,14 |
03.004.0166.00009 | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS 1,5L | ÁGUA ADICIONADA DE SAIS ILUMINÁGUA SEM GÁS GARRAFA PET 1,5L | ILUMINÁGUA ÁGUAS DO BRASIL | PET | UN | 1,70 |
Art. 2º A Instrução Normativa nº 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA |
3.012.002.800.133 | ENERGÉTICO LATA 269ML | ENERGÉTICO DOPAMINA ENERGY DRINK LATA 269ML | CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL | LATA | UN | 5,58 |
3.012.002.800.134 | ENERGÉTICO LATA 269ML | ENERGÉTICO DOPAMINA ENERGY DRINK MAÇÃ VERDE LATA 269ML | CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL | LATA | UN | 5,58 |
3.012.002.800.141 | ENERGÉTICO LATA 269ML | ENERGÉTICO DOPAMINA ENERGY DRINK TANGERINA LATA 269ML | CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL | LATA | UN | 5,58 |
3.012.002.800.135 | ENERGÉTICO LATA 269ML | ENERGÉTICO DOPAMINA ENERGY DRINK TROPICAL LATA 269ML | CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL | LATA | UN | 5,58 |
3.012.002.800.140 | ENERGÉTICO LATA 269ML | ENERGÉTICO DOPAMINA ENERGY DRINK EXTREME LATA 269ML | CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL | LATA | UN | 5,58 |
Art. 3º A Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes itens:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA |
3.002.008.300.007 | CERVEJA DESCARTÁVEL 210ML | CERVEJA IMPÉRIO PURO MALTE GOLD GARRAFA DESCARTÁVEL 210ML | CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL | GARRAFA | UN | 4,97 |
3.002.005.400.158 | CERVEJA DESCARTÁVEL 300ML | CERVEJA IMPÉRIO PURO MALTE PILSEN GARRAFA DESCARTÁVEL 300ML | CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL | GARRAFA | UN | 2,73 |
3.002.005.100.659 | CERVEJA DESCARTÁVEL 600ML | CERVEJA IMPÉRIO PURO MALTE LAGER GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML | CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL | GARRAFA | UN | 9,70 |
3.002.008.600.062 | CERVEJA DESCARTÁVEL 250ML | CERVEJA ESTRELLA GALICIA SEM ÁLCOOL BLACK GARRAFA SHOT DESCARTÁVEL 250ML | CERVEJARIA ESTRELLA GALICIA | GARRAFA | UN | 4,85 |
3.002.008.600.061 | CERVEJA DESCARTÁVEL 250ML | CERVEJA ESTRELLA GALICIA SEM ÁLCOOL TOSTADA GARRAFA SHOT DESCARTÁVEL 250ML | CERVEJARIA ESTRELLA GALICIA | GARRAFA | UN | 4,85 |
3.002.005.300.714 | CERVEJA DESCARTÁVEL 330ML | CERVEJA ESTRELLA GALICIA MENOR TEOR DE GLÚTEN GARRAFA DESCARTAVEL 330ML | CERVEJARIA ESTRELLA GALICIA | GARRAFA | UN | 6,91 |
3.002.006.000.321 | CERVEJA LATA 473ML | CERVEJA ESTRELLA GALICIA PREMIUM LAGER PURO MALTE LATA 473ML | CERVEJARIA ESTRELLA GALICIA | GARRAFA | UN | 4,96 |
II - alteração dos seguintes itens, inclusive alteração do código fiscal do produto 03.002.0059.00207 para 03.002.0059.00314:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | ESPÉCIE | PRODUTO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA |
3.002.006.500.089 | CERVEJA LATA 269ML | CERVEJA IMPÉRIO PURO MALTE PILSEN LATA 269ML | CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL | LATA | UN | 2,67 |
3.002.005.900.314 | CERVEJA LATA 350ML | CERVEJA IMPÉRIO PURO MALTE PILSEN LATA 350ML | CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL | LATA | UN | 3,07 |
3.002.006.000.300 | CERVEJA LATA 473ML | CERVEJA IMPÉRIO PURO MALTE PILSEN LATA 473ML | CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL | LATA | UN | 2,69 |
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA DA FAZENDA