Instrução Normativa RE nº 56 DE 07/08/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 ago 2023
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Decreto nº 57.139, de 3 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 7 de agosto de 2023, no Título III, Capítulo XXXIX:
a) é dada nova redação à alínea "b" do item 1.2, conforme segue:
1.2 - ...
...
b) por sociedade cooperativa que comprove a liquidação decorrente de decisão de Assembleia Geral de associados ou de decisão judicial, conforme arts. 63, I e 64 da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
...
b) no subitem 2.1.2, é dada nova redação ao número 2 da alínea "b" e ao "caput" da alínea "d", conforme segue:
2.1.2 - ...
...
b) ...
...
2) da publicação no Diário Oficial da ata da Assembleia Geral de associados que deliberou a liquidação ou, se for o caso, a decisão judicial que determinou sua liquidação, na hipótese de sociedade cooperativa em liquidação;
...
d) na hipótese de sociedade cooperativa em liquidação, a comprovação do arquivamento na Junta Comercial da Ata da Assembleia Geral em que foi deliberada a liquidação ou, se for o caso, a decisão judicial que determinou sua liquidação e os documentos previstos no art. 44, I, da Lei Federal nº 5.764/71, acompanhados de:
...
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.