Instrução Normativa SEFAZ nº 57 de 15/09/1995

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 set 1995

Disciplina procedimentos a serem adotados por contribuintes inscritos no Regime de Pagamento "Outros" pertencentes aos CAE 541100-9 e 542000-8.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto nos arts. 421 e 422 do Decreto nº 21.219, de 18 de janeiro de 1991 - RICMS.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que será concedida autorização para uso de blocos aos contribuintes enquadrados nos CAE acima mencionados.

Art. 2º Na nota fiscal deverão constar, no campo Informações Complementares do quadro Dados Adicionais, as seguintes informações:

I - Operações Internas - Vedados o destaque do imposto e o crédito para o destinatário;

II - Operações Interestaduais - Esta nota deverá ser acompanhada do DAE correspondente ao imposto recolhido.

Art. 3º Depois de impressos, os blocos deverão ser autenticados pela Coletoria Estadual, antes de sua utilização.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1995.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda