Instrução Normativa DAT nº 57 de 08/08/1997
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 ago 1997
Esclarece o alcance dos benefícios da isenção e da redução de base de cálculo nas operações com fertilizantes.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DAT, no uso de suas atribuições,
considerando as constantes dúvidas levantadas acerca do alcance dos benefícios da isenção e da redução de base de cálculo nas operações com insumos agropecuários, que tem como base o Convênio ICMS 36/92;
considerando que o espírito que norteia o tratamento tributário dispensado a estes produtos é o de beneficiar, com a redução ou desoneração total da carga tributária, os insumos que serão utilizados na atividade agropecuária, fomentando o seu desenvolvimento;
considerando que em relação aos produtos, cuja natureza e especificidade levem a destinação diversa, não se aplicando exclusivamente na atividade agropecuária, o próprio Convênio restringe a aplicação dos benefícios, condicionando sua fruição à destinação para produtor, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário;
considerando que em relação aos produtos fertilizantes sua natureza e especificidade já definem sua destinação final para a atividade agropecuária e,
considerando, ainda, que a legislação deste Estado nunca restringiu a aplicação dos benefícios isencional ou de redução de base de cálculo aos fertilizantes à destinação direta para produtores, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário, resolve expedir as seguintes,
INSTRUÇÕES
1 - Os benefícios da isenção, aplicável para as operações internas, e da redução de base de cálculo, aplicável para as operações interestaduais, previstos nos arts. 20, inciso XI e 79, inciso II do RICMS, aprovado pelo Decreto n º 6.284/97, respectivamente, também se aplicam nas operações intermediárias com fertilizantes, alcançando, portanto, toda a etapa de comercialização do produto.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em 08 de agosto de 1997
HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA
Diretor Geral