Instrução Normativa DRP nº 57 de 21/12/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Título I, fica acrescentado o subitem 4.1.6.1 ao Capítulo XV com a seguinte redação:
"4.1.6.1 - O disposto neste subitem não se aplica aos registros de venda de combustíveis e/ou lubrificantes nos postos revendedores, desde que:
a) o programa aplicativo do usuário só permita cancelar os registros da operação após a emissão do respectivo Cupom Fiscal;
b) o ECF seja de uso exclusivo para registrar essas operações."
2 - No Título II, fica acrescentado o seguinte valor da UPC à relação constante do item 2.1 do Capítulo I:
Período | Comunicado do DNSF do Bc. Central | DOU | Valor |
"jan/mar 00 | 7.124 | 09/12/99 | 17,51" |
3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pelizzari,
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual