Instrução Normativa DRP nº 57 de 26/12/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2001

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentada a Seção 3.0 com a seguinte redação:

"3.0 - DOS VEÍCULOS NOVOS EM ESTOQUE EM 22.10.01, RECEBIDOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

3.1 - Os estabelecimentos atacadistas e/ou varejistas de veículos novos que possuíam em estoque, em 22.10.01, veículos relacionados no RICMS, Apêndice II, Seção III, item X, cujas operações passaram a ser sujeitas à substituição tributária a partir dessa data, recebidos sem substituição tributária, ou que tenham recebido os referidos veículos, após 22.10.01, sem substituição tributária, deverão elaborar o "Demonstrativo dos veículos cujas operações passaram a ser sujeitas à substituição tributária a partir de 22.10.01, recebidos sem substituição tributária", para exibição à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando solicitado, conforme modelo abaixo:

DEMONSTRATIVO DOS VEÍCULOS CUJAS OPERAÇÕES PASSARAM A SER SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 22/10/01, RECEBIDOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO:
CNPJ:
CGC/TE:
Veículo
Nota Fiscal de Aquisição
Nota Fiscal de Saída
Marca/ Modelo
Chassi
N.º da NF
Data
CFOP
Valor Total
N.º da NF
Data
Valor Total
ICMS Debitado
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

2. No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 3.1.2.1.1 com a seguinte redação:

"3.1.2.1.1 - Na hipótese de parcelamento com fundamento no Decreto nº 40.145, de 21.06.00, se no Município em que estiver localizado um dos estabelecimentos da empresa ocorrer o previsto no subitem 3.1.2.1, o vencimento da prestação fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente."

3. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano

Data
 
 
 
 
 
"Jan
0,8333
10
2.918
20/12/01"
Fev
0,8333
 
 
 
Mar
0,8333
 
 
 

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 18 de dezembro de 2001.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual