Instrução Normativa DRP nº 57 de 26/12/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2001
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentada a Seção 3.0 com a seguinte redação:
"3.0 - DOS VEÍCULOS NOVOS EM ESTOQUE EM 22.10.01, RECEBIDOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
3.1 - Os estabelecimentos atacadistas e/ou varejistas de veículos novos que possuíam em estoque, em 22.10.01, veículos relacionados no RICMS, Apêndice II, Seção III, item X, cujas operações passaram a ser sujeitas à substituição tributária a partir dessa data, recebidos sem substituição tributária, ou que tenham recebido os referidos veículos, após 22.10.01, sem substituição tributária, deverão elaborar o "Demonstrativo dos veículos cujas operações passaram a ser sujeitas à substituição tributária a partir de 22.10.01, recebidos sem substituição tributária", para exibição à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando solicitado, conforme modelo abaixo:
DEMONSTRATIVO DOS VEÍCULOS CUJAS OPERAÇÕES PASSARAM A SER SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 22/10/01, RECEBIDOS SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: | ||||||||||||||||||||||||
CNPJ: | ||||||||||||||||||||||||
CGC/TE: | ||||||||||||||||||||||||
Veículo | Nota Fiscal de Aquisição | Nota Fiscal de Saída | ||||||||||||||||||||||
Marca/ Modelo | Chassi | N.º da NF | Data | CFOP | Valor Total | N.º da NF | Data | Valor Total | ICMS Debitado | |||||||||||||||
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2. No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 3.1.2.1.1 com a seguinte redação:
"3.1.2.1.1 - Na hipótese de parcelamento com fundamento no Decreto nº 40.145, de 21.06.00, se no Município em que estiver localizado um dos estabelecimentos da empresa ocorrer o previsto no subitem 3.1.2.1, o vencimento da prestação fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente."
3. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
TJLP % ao ano | Nº | Data | ||||
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"Jan | 0,8333 | 10 | 2.918 | 20/12/01" | ||
Fev | 0,8333 | | | | ||
Mar | 0,8333 | | | |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 2, a 18 de dezembro de 2001.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual