Instrução Normativa SAT nº 57 de 17/12/2003

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 dez 2003

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99. OUTROS
99.18 - Cravo-da-Índia
kg
2,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 5 (cinco) dias após a sua publicação.

Salvador, 17 de dezembro de 2003

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária