Instrução Normativa SAT nº 57 de 17/12/2003
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 dez 2003
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
99. OUTROS | ||||
99.18 - Cravo-da-Índia | kg | 2,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 5 (cinco) dias após a sua publicação.
Salvador, 17 de dezembro de 2003
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária