Instrução Normativa SAT nº 57 de 22/09/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 set 2004

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99. OUTROS
99.03 - Algodão em Capulho (interna)
Arroba
18,00
99.24 - Mamona em bagas
Sc 60 kg
54,00
99.29 - Soja em Grãos
Sc 60 kg
30,50
99.31 - Algodão em Capulho (interestadual)
Arroba
18,00
99.36 - Algodão em Pluma
Arroba
49,27

11. SUCATAS
UNIDADE
VALOR EM R$
11.02 - Baterias
Kg
0,10

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.

GAB/SAT, 22 de setembro de 2004

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária