Instrução Normativa SAT nº 57 de 22/09/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 set 2004
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
99. OUTROS | ||||
99.03 - Algodão em Capulho (interna) | Arroba | 18,00 | ||
99.24 - Mamona em bagas | Sc 60 kg | 54,00 | ||
99.29 - Soja em Grãos | Sc 60 kg | 30,50 | ||
99.31 - Algodão em Capulho (interestadual) | Arroba | 18,00 | ||
99.36 - Algodão em Pluma | Arroba | 49,27 |
11. SUCATAS | UNIDADE | VALOR EM R$ |
11.02 - Baterias | Kg | 0,10 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.
GAB/SAT, 22 de setembro de 2004
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária