Instrução Normativa DRP nº 57 de 08/10/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 out 2004

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85,, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
65,00
Preço por fardo de 30 kg
33,00
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
58,50
Preço por fardo de 30 kg
30,00
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
52,00
Preço por fardo de 30 kg
27,00
Tipo 4
 
Preço por saco de 60 kg
47,00
Preço por fardo de 30 kg
24,00
Tipo 5
 
Preço por saco de 60 kg
42,50
Preço por fardo de 30 kg
22,00
Arroz em casca
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 50 kg
31,50
Demais Tipos
 
Preço por saco de 50 kg
30,00
Arroz abaixo do padrão
 
Preço por saco de 60 kg
33,00
Preço por fardo de 30 kg
17,00
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
24,00
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
13,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.