Instrução Normativa SAT nº 57 de 25/08/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 ago 2006

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

I N S T R U Ç Ã O:

1 - Fixa base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, nas operações internas e interestaduais, conforme indicado a seguir:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02. CEREAIS
02.04- Farinha de Mandioca de 1ª
Saca de 50 kg
45,00
02.05- Farinha de Mandioca de 2ª
Saca de 50 kg
40,00
02.06- Farinha de Mandioca de 3ª
Saca de 50 kg
35,00
02.09- Feijão Carioquinha
Saca de 60 Kg
60,00
02.07- Feijão Mulatinho
Saca de 60 Kg
60,00
02.10- Milho
Saca de 60 Kg
14,00
02.13- Milho de Pipoca
Saca de 60 Kg
35,00
09- MINERAIS
09.38- Arenito Jacobina Arestado
M2
7,00
09.37- Arenito Jacobina Serrado
M2
5,00
99. OUTROS
99.37- Alho
Kg
1,89
99.04- Azeite de Dendê
Lata de 18 Kg
20,00
99.07- Caroço de Algodão
Kg
0,25
99.15- Coco Seco
Unidade
0,58
99.18 - Cravo-da-Índia
kg
6,20
99.22- Guaraná em Grãos
Kg
4,50
99.27- Piaçava
Arroba
20,00
99.32- Urucum
Kg
2,20

2- Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

Salvador, 25 de agosto de 2006

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária