Instrução Normativa SAT nº 57 de 25/08/2006
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 ago 2006
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
I N S T R U Ç Ã O:
1 - Fixa base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, nas operações internas e interestaduais, conforme indicado a seguir:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
02. CEREAIS | ||||
02.04- Farinha de Mandioca de 1ª | Saca de 50 kg | 45,00 | ||
02.05- Farinha de Mandioca de 2ª | Saca de 50 kg | 40,00 | ||
02.06- Farinha de Mandioca de 3ª | Saca de 50 kg | 35,00 | ||
02.09- Feijão Carioquinha | Saca de 60 Kg | 60,00 | ||
02.07- Feijão Mulatinho | Saca de 60 Kg | 60,00 | ||
02.10- Milho | Saca de 60 Kg | 14,00 | ||
02.13- Milho de Pipoca | Saca de 60 Kg | 35,00 | ||
09- MINERAIS | ||||
09.38- Arenito Jacobina Arestado | M2 | 7,00 | ||
09.37- Arenito Jacobina Serrado | M2 | 5,00 | ||
99. OUTROS | ||||
99.37- Alho | Kg | 1,89 | ||
99.04- Azeite de Dendê | Lata de 18 Kg | 20,00 | ||
99.07- Caroço de Algodão | Kg | 0,25 | ||
99.15- Coco Seco | Unidade | 0,58 | ||
99.18 - Cravo-da-Índia | kg | 6,20 | ||
99.22- Guaraná em Grãos | Kg | 4,50 | ||
99.27- Piaçava | Arroba | 20,00 | ||
99.32- Urucum | Kg | 2,20 |
2- Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
Salvador, 25 de agosto de 2006
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária